Projeto quer anular decisões do Carf por voto de qualidade
Por Beatriz Olivon e Raphael Di Cunto — De Brasília
Representantes dos contribuintes estão tentando costurar uma solução para os julgamentos realizados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante a vigência da Medida Provisória (MP) 1.160, de 2023. A MP trouxe de volta o voto de qualidade, desempate favorável à Fazenda, mas não foi convertida em lei – acabou substituída por um projeto de lei, com o mesmo texto, submetido em maio ao Congresso Nacional.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou ontem um projeto de decreto legislativo (PDL) que anula os julgamentos realizados durante a vigência da MP e que tiveram resultados favoráveis à União no desempate.
Autor do PDL, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que conversará com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na próxima semana para tentar pautar a proposta em plenário, o que exigiria a aprovação de requerimento de urgência.
Outra alternativa é convencer o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto de lei do Carf, que substituiu a MP, a incorporar a sugestão ao parecer. “Isso agilizaria logo a discussão e é até bom para o governo porque quem perdeu nesses 120 dias pelo voto de qualidade certamente vai judicializar a questão e demorar mais para pagar”, disse.
Passarinho é vice-presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. Levantamento da equipe técnica do grupo aponta que ocorreram 150 julgamentos no Carf durante o período de validade da MP, em processos que, somados, envolveram cerca de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões.
Para a FPE, a MP e o projeto que trata do retorno do voto de qualidade geram insegurança jurídica, aumentam o contencioso tributário e diminuem os investimentos. No projeto, a entidade considera que a coexistência de tratamentos diversos a contribuintes em situações equiparáveis, imposta por “norma precária” e contrária ao posicionamento manifestado em 2020 pelo Congresso Nacional, representaria “grave violação” à isonomia e à segurança jurídica.
Caio Cesar Nader Quintella, sócio do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados e ex-conselheiro do Carf, entende que a proposta atende o dever constitucional do Legislativo de, em caso de perda de vigência de MP, estabelecer como ficarão as relações jurídicas constituídas durante sua vigência.
De acordo com Renato Silveira, sócio do Machado Associados, pelo projeto, os processos administrativos deverão ser reincluídos em pauta e julgados novamente. “A anulação também se aplica aos autos de infração julgados na vigência da MP 1.160/2023 e cujos processos administrativos já estão definitivamente encerrados. Na hipótese de já existir discussão no Judiciário, a ação deverá ser extinta sem análise do mérito e sem condenação em verbas de sucumbência”, afirmou.
Segundo o advogado, não há justificativa razoável para aplicação de regras distintas no contencioso administrativo em um curto espaço de tempo. Ainda segundo Silveira, a medida pode evitar ações judiciais propostas por contribuintes para a anulação dos julgamentos administrativos realizados na vigência da MP nº 1.160, de 2023.
Procurado, o Ministério da Fazenda não deu retorno até o fechamento da edição.