Projeto propõe mudança na tributação de investimentos em bolsa de valores
Por Marcela Villar — São Paulo
Um projeto de lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados busca mudar a tributação dos investimentos em bolsa de valores. De autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), o texto trata da criação de um Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável (IRVariável) com alíquota de 0,075%, que incidirá uma única vez sobre todos as operações de compra e venda que envolvam renda variável no mercado de capitais — mesmo quando houver prejuízo.
Segundo especialistas, o tributo seria uma espécie de “Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)” da bolsa. Na visão deles, o texto simplifica a cobrança de impostos e a emissão de documentos de arrecadação, bem como a fiscalização por parte da Receita Federal Fisco, mas não respeita a Constituição Federal nem o Código Tributário Nacional (CTN) por contrariar o conceito de renda.
Pela proposta em análise na Câmara, IRVariável será cobrado sobre qualquer operação de renda variável na bolsa ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade (operações de curtíssimo prazo, em que a compra e a venda acontecem no mesmo dia), independentemente de lucro ou prejuízo.
Hoje, pela Lei nº 11.033/2004, o tributo é cobrado todos os meses apenas sobre os ganhos líquidos dos investidores. A alíquota padrão é de 15%, sendo majorada em 20% para daytrade. A exceção são os ganhos inferiores a R$ 20 mil, isentos pelo Imposto de Renda.
Existe ainda o imposto “dedo-duro”, cuja função é “delatar” para a Receita Federal a movimentação do investidor nas aplicações de renda variável. Através dele, as corretoras recolhem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os ganhos de operações, com alíquota de 0,005%. Para daytrade, sobe para 1%.
O projeto revogaria essas previsões legais para instituir um tributo “dedo duro” com alíquota de 0,075%. O deputado Sidney Leite elenca como objetivos o aumento da arrecadação tributária federal e “desburocratização no recolhimento de imposto de renda a partir da elevação da alíquota simbólica em trinta vezes”.
“Espera-se que tal medida aumente a atratividade do mercado de renda variável, aumente a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e Estado, haja vista que o atual recolhimento do IR-Fonte simbólico é plenamente efetuado pelas instituições que integram o mercado”, diz o deputado, na justificativa do PL.
Apresentado em março, o texto está agora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sob relatoria do deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), que dará um parecer. Ainda é preciso passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pelo Senado e sanção presidencial para se tornar uma lei. Não foram propostas emendas.
Para o tributarista Maurício Braga Chapinoti, do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, a proposta é “absurda” e “inconstitucional”. Fere tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário Nacional. “Não há como criar uma tributação sobre a renda que deixa expresso no próprio texto legal que haverá tributação independente de lucro. Isso fere o conceito de renda do artigo 43 do CTN e da Constituição”, afirma.
Se aprovada, Chapinoti diz que é provável surgirem questionamentos ao Poder Judiciário e dificuldade no financiamento interno do Brasil. “O mercado de operações em bolsas de valores deve ser incentivado e não tributado, por se tratar de uma alternativa democrática de investimento de capital”, completa.
Rodrigo La Rosa, coordenador de Mercados do escritório Simões Pires Advogados, afirma que o tributo lembra a CPMF e não poderia ser aplicado se houvesse prejuízo. “Não é um imposto sobre renda, é um imposto sobre transação de compra e venda e não tem restituição em casos de prejuízo. Acaba sendo uma retenção, de caráter confiscatório e inexiste fato gerador, pois não tem renda”, diz.
O aspecto positivo do projeto é a desburocratização da documentação tributária, assim como uma redução do contencioso sobre o assunto, pois o tributo a pagar seria igual para todas as operações de renda variável. Para investidores de longo prazo, também seria benéfico, avalia La Rosa, pois o imposto só seria cobrado com a compra das ações e venda anos depois – e não sobre os ganhos mensais, quando houver. Já para traders, o custo poderia aumentar, pois a tributação ocorreria mesmo em casos de prejuízo. O advogado lembra ainda que o projeto não propõe mudanças na tributação dos investimentos de renda fixa.
Ao Valor, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) afirmou estar acompanhando as discussões legislativas sobre o PL “para entender os possíveis impactos”, mas ainda analisa o texto em conjunto com representantes do mercado.
Procurados, os deputados Sidney Leite e Adail Filho não deram retorno até a publicação da matéria, assim como a B3.