Projeto de lei acaba com liminar
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode simplesmente acabar com a profissão de advogado tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, impede a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para ser aprovado na casa.
A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a “indústria de liminares”, que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares.
Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. “A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto”, diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus.
Para ele, aprovar a lei na prática equivale a “rasgar” o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. “A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea”, afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais “bizarras”, em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas.
A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a “indústria de liminares”, que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares.
Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. “A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto”, diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus.
Para ele, aprovar a lei na prática equivale a “rasgar” o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. “A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea”, afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais “bizarras”, em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas.