Previdência Privada. IR. Contribuições Recolhidas.
A Seção entendeu que descabe a incidência de imposto de renda sobre as contribuições recolhidas por contribuinte de planos de previdência privada, se o valor corresponde a períodos anteriores ao advento do art. 33 da Lei n. 9.250/1995. Precedente citado: REsp 226.263-PE, DJ 28/2/2000. EREsp 565.275-RS, Rel. Min. José Delgado, julgados em 10/11/2004.