Prazo adotado pela Receita dificulta adesão a programa

A Receita Federal parece ter conseguido vencer a batalha travada com o Congresso Nacional em relação ao programa de recuperação fiscal, o Refis III. A manobra foi simples: a Receita estabeleceu um prazo exíguo, difícil de ser cumprido, para que as empresas aderissem ao novo programa (45 dias, enquanto nos programas anteriores o período era de 90 dias), segundo tributaristas. A data final para que as empresas consigam se cadastrar no programa de parcelamento de dívidas expira no próximo dia 15, como prevê a Medida Provisória nº 303.
O fato é que se, por um lado, o governo, por meio do Congresso, queria usar o Refis III como vitrine em ano eleitoral junto ao empresariado, por outro, a Receita Federal já tinha se declarado contrária a sua adoção. Assim, a Receita saiu em vantagem na edição da medida, ao estabelecer prazos curtos que podem inviabilizar a entrada de empresas no programa. Isso porque companhias com débitos fiscais de 2006 estão praticamente fora do regime, a menos que quitem suas dívidas ou as parcelem através do processo convencional, em 60 vezes, no prazo-limite do regime.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, diversas vezes declarou-se contrário a um novo parcelamento. Apesar disso, o Congresso nacional sempre deu como certo o lançamento do Refis e o próprio Congresso pressionou para que isso ocorresse. Mesmo após a publicação da MP 303, fontes da própria Receita reafirmam que o parcelamento foi feito a contragosto e que as regras foram rigidamente elaboradas.
Diante desse cenário, tributaristas consideram que os números deverão ficar abaixo do potencial que o Refis III teria. Segundo eles, a Receita Federal disse que os valores poderiam chegar a R$ 377 bilhões. “Está claro que as regras para se enquadrar no Refis III são piores do que a do Paes e do Refis I. Em ocasiões anteriores, houve uma discussão ampla entre entidades representativas e governo. Além disso, os prazos para aderir aos regimes foram maiores, o que permitia que as empresas tivessem tempo para resolver débitos que impedissem sua adesão ao parcelamento”, explica o tributarista da Martinelli Advocacia Empresarial, Guilherme de Almeida Henriques.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, considera o prazo para aderir ao regime, cerca de 45 dias, muito curto, principalmente quando comparado aos parcelamentos anteriores, em que o número de dias era de 90. “Por ser declaradamente contrária ao parcelamento, a Receita colocou barreiras para dificultar o acesso ao Refis.”
Henriques completa dizendo que esse prazo curto pode gerar decepção às empresas que não conseguirão entrar no Refis este ano caso tenham débitos significativos. “Como as discussões sobre este parcelamento começaram este ano, não se inclui os débitos do exercício para que as empresas, sabendo da possibilidade do Refis, deixassem de pagar seus tributos. Essa é uma forma de evitar a inadimplência.”
Amaral, porém, considera um erro que a Receita parta do pressuposto de que o parcelamento seja destinado aos “sonegadores”. “A empresa que opta pelo Refis está declarando seu débito e, portanto, não pode ser considerada sonegadora. Além disso, devido à competitividade, o aumento da carga tributária não foi repassado ao preço final dos produtos, mas gerou aumento das dívidas”, diz.
De acordo com o advogado e consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, no cenário atual, grande parte das empresas inadimplentes até dezembro de 2005 deve ter débitos também este ano. “A inadimplência é muito alta e não há um instrumento facilitador para que os problemas com dívidas atuais sejam resolvidos de forma rápida”, avalia.
Disputa não acabou
Segundo o assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo (Sescon), José Constantino, o Congresso ainda pode transformar a MP em lei, e estender os prazos. “A questão é o número de coisas que o Congresso tem na pauta.”

Fonte: DCI

Data da Notícia: 18/08/2006 00:00:00

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