PPI do ICMS reabre prazo para adesão até 31 de janeiro

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos.
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) será reaberto a partir de sábado (01/12) para atender aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. O ecreto do Governador José Serra foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 30 de novembro. O prazo final desta reabertura para adesão ao PPI do ICMS será 31 de janeiro de 2008.

Na primeira oportunidade para adesão (entre 05/07 e 30/09), o PPI do ICMS recebeu mais de 42 mil adesões e parcelou dívidas da ordem de R$ 9,6 bilhões – dívida líquida da ordem de R$ 6,02 bilhões, sendo quase um R$ 1 bilhão pago à vista.

Vantagens do parcelamento incentivado – Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

Operação Cartão Vermelho – O contribuinte que ainda não foi notificado pelo Fisco Paulista por ter efetuado em 2006 operações com cartões de crédito e/ou de débito e declarado valores inferiores nas suas informações fiscais (Operação Cartão Vermelho) pode aproveitar a oportunidade. Quem estiver nesta situação e desejar parcelar os débitos informando espontaneamente o valor, também poderá aderir ao PPI do ICMS. Iniciada em setembro em todo o Estado, a operação Cartão Vermelho vai notificar mais de 93.600 empresas paulistas. Em 2006, esses contribuintes declararam ao Fisco operações no montante de aproximadamente R$ 11,2 bilhões. As administradoras de cartão, por sua vez, informaram que em 2006 repassaram R$ 24,2 bilhões relativos a vendas para estes estabelecimentos. Os indícios são de uma sonegação fiscal, em 2006, de R$ 1,5 bilhão.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Data da Notícia: 03/12/2007 00:00:00

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