Porto Alegre Terá as duas Primeiras Varas Tributárias do Brasil
Capital ganhará no dia 1º as duas unidades especializadas em Direito Tributário e outra para julgar ações referentes a contratos do Sistema Financeiro da Habitação
segunda 22|11|2004
Começarão a funcionar em Porto Alegre, na próxima semana, as duas primeiras varas federais do Brasil especializadas em Direito Tributário. A iniciativa será implementada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em 1º de dezembro, mesmo dia em que a capital gaúcha ganhará sua primeira vara especializada em processos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que envolvem a aquisição de casa própria pela população. O presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, salienta que a especialização é um dos melhores caminhos para a eficiência máxima, aprimorando o atendimento na Justiça Federal. “Juízes e servidores preparados, conhecedores da matéria a fundo, prestam serviços da melhor qualidade em menos tempo”, observa o magistrado.
A 7ª e a 8ª Varas Federais Cíveis de Porto Alegre serão transformadas, respectivamente, na 2ª e na 1ª Varas Federais Tributárias da cidade e começarão suas atividades com 6 mil a 7 mil ações cada uma. Elas passarão a receber com exclusividade os processos sobre direito tributário que envolvam a esfera federal – relativos, por exemplo, a Imposto de Renda, Imposto sobre Produção Industrial (IPI), contribuições previdenciárias, PIS e Cofins -, tanto os novos quanto os que já tramitam, com exceção dos casos que são de competência dos juizados especiais federais (JEFs), os quais julgam ações que discutem valores de até 60 salários mínimos, ou das varas de execuções fiscais, responsáveis pelos processos por meio dos quais o governo cobra judicialmente os devedores do Fisco. As duas varas tributárias ficarão sob responsabilidade dos juízes federais Luciane Amaral Corrêa e Leandro Paulsen.
Processos habitacionais
A capital ganhará também uma nova vara federal, que será especializada em ações sobre o SFH e iniciará sua atuação com quase 10 mil processos. O desembargador Freitas destaca que essa matéria “tem cunho nitidamente social”. A vara a ser instalada julgará com exclusividade os conflitos habitacionais relativos a financiamentos para aquisição, construção ou ocupação legítima de imóveis, mesmo que não residenciais, incluindo os casos de competência dos JEFs. A titular da vara será a juíza federal Taís Schilling Ferraz, que obteve experiência no assunto participando do Projeto Conciliação do TRF, no qual ela foi convocada pelo tribunal para coordenar, juntamente com outros dois magistrados, audiências conciliatórias entre mutuários e Caixa Econômica Federal com o objetivo de solucionar com maior rapidez ações judiciais que discutem financiamentos habitacionais obtidos por meio do SFH.
O corregedor-geral da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, destaca que as especializações agilizam o andamento processual e que esse é o objetivo da iniciativa. Os processos não tributários que serão redistribuídos das atuais 7ª e 8ª Varas para outras unidades ficam com seus prazos suspensos de hoje (22/11) até a próxima terça-feira (30/11), exceto os que tramitam pelo sistema de Processo Eletrônico (e-proc). Devido aos procedimentos necessários à especialização, as varas federais cíveis de Porto Alegre não terão expediente externo nos próximos dias 29 e 30. Em todo esse período de transição, porém, o atendimento aos casos de urgência não sofrerá prejuízo.
segunda 22|11|2004
Começarão a funcionar em Porto Alegre, na próxima semana, as duas primeiras varas federais do Brasil especializadas em Direito Tributário. A iniciativa será implementada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em 1º de dezembro, mesmo dia em que a capital gaúcha ganhará sua primeira vara especializada em processos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que envolvem a aquisição de casa própria pela população. O presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, salienta que a especialização é um dos melhores caminhos para a eficiência máxima, aprimorando o atendimento na Justiça Federal. “Juízes e servidores preparados, conhecedores da matéria a fundo, prestam serviços da melhor qualidade em menos tempo”, observa o magistrado.
A 7ª e a 8ª Varas Federais Cíveis de Porto Alegre serão transformadas, respectivamente, na 2ª e na 1ª Varas Federais Tributárias da cidade e começarão suas atividades com 6 mil a 7 mil ações cada uma. Elas passarão a receber com exclusividade os processos sobre direito tributário que envolvam a esfera federal – relativos, por exemplo, a Imposto de Renda, Imposto sobre Produção Industrial (IPI), contribuições previdenciárias, PIS e Cofins -, tanto os novos quanto os que já tramitam, com exceção dos casos que são de competência dos juizados especiais federais (JEFs), os quais julgam ações que discutem valores de até 60 salários mínimos, ou das varas de execuções fiscais, responsáveis pelos processos por meio dos quais o governo cobra judicialmente os devedores do Fisco. As duas varas tributárias ficarão sob responsabilidade dos juízes federais Luciane Amaral Corrêa e Leandro Paulsen.
Processos habitacionais
A capital ganhará também uma nova vara federal, que será especializada em ações sobre o SFH e iniciará sua atuação com quase 10 mil processos. O desembargador Freitas destaca que essa matéria “tem cunho nitidamente social”. A vara a ser instalada julgará com exclusividade os conflitos habitacionais relativos a financiamentos para aquisição, construção ou ocupação legítima de imóveis, mesmo que não residenciais, incluindo os casos de competência dos JEFs. A titular da vara será a juíza federal Taís Schilling Ferraz, que obteve experiência no assunto participando do Projeto Conciliação do TRF, no qual ela foi convocada pelo tribunal para coordenar, juntamente com outros dois magistrados, audiências conciliatórias entre mutuários e Caixa Econômica Federal com o objetivo de solucionar com maior rapidez ações judiciais que discutem financiamentos habitacionais obtidos por meio do SFH.
O corregedor-geral da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, destaca que as especializações agilizam o andamento processual e que esse é o objetivo da iniciativa. Os processos não tributários que serão redistribuídos das atuais 7ª e 8ª Varas para outras unidades ficam com seus prazos suspensos de hoje (22/11) até a próxima terça-feira (30/11), exceto os que tramitam pelo sistema de Processo Eletrônico (e-proc). Devido aos procedimentos necessários à especialização, as varas federais cíveis de Porto Alegre não terão expediente externo nos próximos dias 29 e 30. Em todo esse período de transição, porém, o atendimento aos casos de urgência não sofrerá prejuízo.