Portaria autoriza suspensão de julgamentos durante vigência da MP do Carf
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Contribuintes e Fazenda Nacional poderão solicitar a retirada de processos da pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023 (MP do Carf). A previsão está na Portaria nº 139, publicada em edição extra do Diário Oficial.
A MP restabeleceu o voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma julgadora, sempre um representante da Fazenda. Até então, vigorava o desempate a favor do contribuinte, que levou empresas a obter, no Carf, vitórias em teses relevantes.
Com a volta do voto de qualidade, contribuintes recorreram ao Judiciário para tentar suspender julgamentos durante a vigência da MP. Em alguns casos, porém, as liminares foram negadas.
A portaria, publicada hoje, vale durante a vigência da MP (até meados de junho). Durante o período, a solicitação de retirada de pauta deve ser deferida pelo presidente.