Por voto de qualidade, CARF reforça exigência de liminar para afastar multa de ofício mesmo com sentença favorável

Publicado originalmente no Rota da Jurisprudência – APET

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de multa de ofício aplicada a uma agroindústria sucroalcooleira, que questionava a exigência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre receitas de exportação.

O processo analisava contribuições exigidas com base no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, relativas ao ano de 2013. A contribuinte alegava que a cobrança do SENAR sobre exportações violava a imunidade prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, defendia a exclusão da multa de ofício de 75%, sob o argumento de que a exigibilidade do crédito tributário estaria suspensa por decisão judicial anterior ao lançamento.

A empresa sustentava que possuía sentença favorável em mandado de segurança que tratava da mesma matéria e, por isso, invocava a aplicação da Súmula CARF nº 17, que veda a imposição de multa de ofício em lançamentos realizados apenas para prevenir a decadência, quando há suspensão válida da exigibilidade do tributo.

O relator acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo a concomitância da discussão no Judiciário quanto ao mérito da contribuição e defendendo a exclusão da multa com base na sentença concessiva de segurança. Segundo seu voto, a decisão judicial favorável seria suficiente para configurar a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

No entanto, a maioria do colegiado seguiu a divergência aberta por outro conselheiro, que apontou que a liminar no mandado de segurança havia sido indeferida. Por esse motivo, concluiu-se que não havia suspensão válida da exigibilidade nos moldes dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, impedindo a aplicação da súmula mencionada.

Com base na Súmula CARF nº 1, que considera haver renúncia à via administrativa quando o contribuinte propõe ação judicial com o mesmo objeto, o colegiado decidiu não conhecer o recurso quanto ao mérito da cobrança da contribuição ao SENAR. Na parte conhecida, relativa à multa, foi negado provimento por voto de qualidade.

A decisão ressalta a necessidade de existência de medida liminar ou tutela antecipada expressamente deferida para que se configure suspensão da exigibilidade e, assim, se possa afastar a multa de ofício em lançamentos preventivos.

08/01/2026 12:54:05

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo