Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS não contabilizado conforme a lei

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de crédito presumido de ICMS utilizados por empresa do setor alimentício no ano-calendário de 2016. A decisão foi tomada por voto de qualidade ao negar provimento ao recurso do contribuinte, constando no acórdão n° 1402-007.472, publicado em 11 de dezembro de 2025.

No caso analisado, a empresa havia excluído da base de cálculo dos tributos federais valores decorrentes de incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado do Paraná, tratando-os como subvenção para investimento. A fiscalização entendeu que a exclusão foi indevida e lavrou autos de infração para exigir IRPJ e CSLL.

Segundo o colegiado vencedor, embora a Lei Complementar nº 160/2017 tenha equiparado incentivos de ICMS a subvenções para investimento, a exclusão do lucro tributável depende do cumprimento de requisitos legais específicos. Entre eles está o registro dos valores em conta própria de reserva de lucros.

No processo, o CARF concluiu que a empresa não comprovou a constituição dessa reserva nem a escrituração adequada dos créditos, o que afastaria o benefício fiscal. Como se tratava da mesma base de fatos, a decisão aplicada ao IRPJ foi estendida à CSLL.

12/12/2025 15:04:02

MP Editora: Lançamentos

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