Planejamento tributário de private equity agita bancas
Um novo mercado chacoalha os escritórios de advocacia: o planejamento tributário de private equity, fundos de investimentos muito usados na preparação da empresa na fase pré-IPO (oferta pública inicial). Segundo especialistas, nas operações de private equity há imposto há ser pago também na hora da saída, o que exige planejamento. O Veirano Advogados, por exemplo, registra crescimento aproximado de 50% no número de planejamentos tributários de private equity, de 2006 para 2007.
“O private equity é uma junção de pessoas que trazem dinheiro para esse fundo que vai adquirir empresas. E a principal vertente a ser analisada é a tributária”, afirma o advogado Marcos Botter, do Veirano.
Na venda, o imposto vai incidir sobre o ganho de capital, mas o quanto incide vai depender de quem é o dono das cotas da empresa que pode ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. “Para pessoa física incide 15% sobre o ganho de capital de Imposto de Renda (IR). Para pessoa jurídica incide 34% de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, explica o advogado.
Quanto ao planejamento para quem está vendendo pode ser mais interessante a venda como pessoa física. Por exemplo: Uma empresa A que tem como sócios uma empresa B e pessoas físicas. Se a empresa A é vendida, o ganho de capital recai sobre a empresa B. “Uma saída é as pessoas físicas reduzirem o capital da empresa B, levando esse capital para elas. Assim, a pessoa física passa a ser o dono direto de A e o imposto será menor”, argumenta Botter.
Já uma empresa que está comprando um fundo de investimento deve ficar atenta ao ágio, que é a diferença entre o valor do patrimônio líquido e o valor da venda. Na prática, o ágio é um adendo que pode equivaler à rentabilidade futura, mais valia de ativos (preço de mercado comprovado por laudo) ou outras razões econômicas como bens intangíveis (marca). “Dependendo de como esse ágio for fundamentado no registro contábil da empresa, pode ser considerado despesa dedutível”, atenta Botter. O advogado explica que caso esse adendo se refira à rentabilidade futura, poderá ser registrado como despesa, o que diminui a base tributável.
A banca TozziniFreire assessora, hoje, 20 operações de private equity. Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, há vários clientes de fusões e aquisições realizadas por fundos de private equity. Entre eles, investidores estrangeiros. Ana afirma que se uma empresa cria uma holding no Brasil, que depois é incorporada à empresa operacional do grupo, a empresa operacional poderá amortizar o ágio pago como despesa dedutível.
A advogada também diz que é preciso ficar atento ao registro do capital ingressado (custo de aquisição) no Banco Central. Isso porque só incide imposto, se o investidor obtiver um valor de venda maior do que o valor ingressado. “Por isso, o registro do custo de aquisição é importante”, afirma.
A advogada lembra que o private equity de investidor estrangeiro que investir em uma companhia aberta, desde que não seja residente em paraíso fiscal, pode ter isenção fiscal sobre o ganho de capital ao vender ações em Bolsa.
O advogado Celso Costa, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, afirma que é muito comum pessoas que vendem empresas consultarem o escritório sobre qual a melhor maneira de utilizar seus recursos. “Nossa recomendação é fundos de investimentos”, diz Costa.
O advogado argumenta que se o investidor estrangeiro vem para o Brasil, pode montar, por exemplo, um Fundo de Investimento em Participação (FIP). Assim, ele pode obter alguns beneficios fiscais. “Se uma empresa tem três investidores estrangeiros como próprietários e nenhum deles tiver mais que 40% do fundo, todos terão direito à isenção fiscal”, explica o advogado. “A composição da carteira do FIP também deve ser observada. Mas é uma excelente opção para estrangeiros, pessoa física ou jurídica”.
Segundo dados da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), o setor brasileiro de Venture Capital & Private Equity tem US$ 16,7 bilhões comprometidos. Em 2004, essa soma era de US$ 5,6 bilhões. O conselheiro da entidade, Luiz Eugênio Junqueira Figueiredo, afirma que no exterior até 1,5% do PIB equivale aos investimentos nesses fundos. “No Brasil, esse volume é de 0,1% do PIB, o que indica que ainda há muito o que crescer”, afirma.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 11)(Laura Ignacio)
“O private equity é uma junção de pessoas que trazem dinheiro para esse fundo que vai adquirir empresas. E a principal vertente a ser analisada é a tributária”, afirma o advogado Marcos Botter, do Veirano.
Na venda, o imposto vai incidir sobre o ganho de capital, mas o quanto incide vai depender de quem é o dono das cotas da empresa que pode ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. “Para pessoa física incide 15% sobre o ganho de capital de Imposto de Renda (IR). Para pessoa jurídica incide 34% de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, explica o advogado.
Quanto ao planejamento para quem está vendendo pode ser mais interessante a venda como pessoa física. Por exemplo: Uma empresa A que tem como sócios uma empresa B e pessoas físicas. Se a empresa A é vendida, o ganho de capital recai sobre a empresa B. “Uma saída é as pessoas físicas reduzirem o capital da empresa B, levando esse capital para elas. Assim, a pessoa física passa a ser o dono direto de A e o imposto será menor”, argumenta Botter.
Já uma empresa que está comprando um fundo de investimento deve ficar atenta ao ágio, que é a diferença entre o valor do patrimônio líquido e o valor da venda. Na prática, o ágio é um adendo que pode equivaler à rentabilidade futura, mais valia de ativos (preço de mercado comprovado por laudo) ou outras razões econômicas como bens intangíveis (marca). “Dependendo de como esse ágio for fundamentado no registro contábil da empresa, pode ser considerado despesa dedutível”, atenta Botter. O advogado explica que caso esse adendo se refira à rentabilidade futura, poderá ser registrado como despesa, o que diminui a base tributável.
A banca TozziniFreire assessora, hoje, 20 operações de private equity. Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, há vários clientes de fusões e aquisições realizadas por fundos de private equity. Entre eles, investidores estrangeiros. Ana afirma que se uma empresa cria uma holding no Brasil, que depois é incorporada à empresa operacional do grupo, a empresa operacional poderá amortizar o ágio pago como despesa dedutível.
A advogada também diz que é preciso ficar atento ao registro do capital ingressado (custo de aquisição) no Banco Central. Isso porque só incide imposto, se o investidor obtiver um valor de venda maior do que o valor ingressado. “Por isso, o registro do custo de aquisição é importante”, afirma.
A advogada lembra que o private equity de investidor estrangeiro que investir em uma companhia aberta, desde que não seja residente em paraíso fiscal, pode ter isenção fiscal sobre o ganho de capital ao vender ações em Bolsa.
O advogado Celso Costa, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, afirma que é muito comum pessoas que vendem empresas consultarem o escritório sobre qual a melhor maneira de utilizar seus recursos. “Nossa recomendação é fundos de investimentos”, diz Costa.
O advogado argumenta que se o investidor estrangeiro vem para o Brasil, pode montar, por exemplo, um Fundo de Investimento em Participação (FIP). Assim, ele pode obter alguns beneficios fiscais. “Se uma empresa tem três investidores estrangeiros como próprietários e nenhum deles tiver mais que 40% do fundo, todos terão direito à isenção fiscal”, explica o advogado. “A composição da carteira do FIP também deve ser observada. Mas é uma excelente opção para estrangeiros, pessoa física ou jurídica”.
Segundo dados da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), o setor brasileiro de Venture Capital & Private Equity tem US$ 16,7 bilhões comprometidos. Em 2004, essa soma era de US$ 5,6 bilhões. O conselheiro da entidade, Luiz Eugênio Junqueira Figueiredo, afirma que no exterior até 1,5% do PIB equivale aos investimentos nesses fundos. “No Brasil, esse volume é de 0,1% do PIB, o que indica que ainda há muito o que crescer”, afirma.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 11)(Laura Ignacio)