Pis e Cofins. Importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Acréscimo. Lei nº 10.864/2004

PRIMEIRA TURMA

Agravo de Instrumento n° 2004.04.01.023934-5/SC
Relator: Desembargador Federal Wellington Mendes de Almeida
Sessão do dia 29-09-2004

“Para apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre importação de bens ou serviços deve-se considerar o valor aduaneiro, considerado este como o valor da transação internacional, tal como disciplinado no Decreto-Lei nº 37/66 e Decreto 4.543/2002, excluídos os acréscimos introduzidos pela Lei nº 10.864/2004”. Com este entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo regimental, interposto contra decisão concessiva do pedido liminar para determinar ao impetrado que se abstivesse de exigir as contribuições sociais do PIS-importação e da COFINS-importação, previstas na Lei nº 10.865/2004, tal como disciplinado no Decreto-Lei nº 37/66 e art.77 do Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro). Ficou vencida a Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria. Participou do julgamento o Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira.

Fonte: TRF 4

Data da Notícia: 13/10/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

six6s

babu88

10Cric

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25