PIS/Cofins incide só sobre faturamento

Base de cálculo deve considerar apenas a receita da venda e prestação de serviços, diz juíza. A Quaker Textil do Brasil conseguiu decisão judicial que permite que a empresa calcule as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) considerando como base de cálculo apenas seu faturamento mensal – ou seja, a receita das vendas e prestação de serviços.

A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara do estado de São Paulo, declarou em sua sentença “a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue o impetrante (Quaker) a recolher a Cofins e o PIS sobre as receitas não auferidas naquilo que exceder seu faturamento mensal”. Considerou também inconstitucionais os dispositivos da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03 que, respectivamente, definem a base de cálculo do PIS não-cumulativo e da Cofins não-cumulativa como “o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica”.

De acordo com o advogado da causa, Régis Palotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados Associados, a decisão é a primeira nesse sentido do seu escritório e pode ser usada por outras empresas tributadas pelo regime do lucro real.

“A sentença é importante por considerar inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/98”, afirma o advogado. A EC 20/98 tornou fácil a interpretação pelo Fisco de que as expressões “total da receita auferida” e “faturamento” são sinônimas permitindo que, após sua entrada em vigor, a base de cálculo do PIS/Cofins seja entendida como faturamento “ou” receita.

Discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu esses conceitos no julgamento do recurso extraordinário da Divesa Distribuidora Curitibana de Veículos, do Paraná, que discutia a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 9.718/98 – sobre a tributação de PIS/Cofins cumulativo, para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido – que alargava a base de cálculo das contribuições. Na época, o Supremo declarou esse alargamento inconstitucional até a publicação da EC 20/98.

Trigo afirma que o seu escritório tem vários processos para discutir a base de cálculo do PIS/Cofins antes e depois da não-cumulatividade. “O STF ainda não julgou ação que discute a base de cálculo das contribuições para as empresas tributadas pelo lucro real, que pagam o PIS/Cofins não-cumulativo”, explica. “Por isso, essa sentença pode ser um precedente”, complementa o advogado.

Para a advogada Ana Cláudia Queiroz, do Maluly Advogados, a decisão é importante porque a carga de PIS/Cofins para empresas tributadas pelo lucro real é muito grande. A advogada lembra que a não-cumulatividade foi criada para que as contribuições não incidam em cascata, mas as alíquotas aumentaram e várias deduções da base de cálculo foram vedadas. “Assim, a base de cálculo começou a inchar. Por isso, se há possibilidade do Judiciário sinalizar redução dessas bases de cálculo, isso vai beneficiar as empresas”, afirma.

Decisões raras
O advogado Paulo Sigaud, do escritório Felsberg Advogados, confirma que são raras as decisões que estendem a proibição do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins para frente. “A maioria entende que com a edição dessas leis de 2002 e 2003 a viabilidade dessa discussão estaria encerrada”, diz.

“Faço ressalva de que como decisão do Supremo examinou profundamente a 9.718/98, essas novas leis acabaram recepcionando as novas bases de cálculo das contribuições. Assim, elas estariam em consonância com a EC 20/98”, argumenta o advogado.
Para Sigaud, ainda é muito cedo para uma dessas decisões contra o alargamento suba para os tribunais superiores. “Mas também acho que dificilmente esse tema voltará a encantar os ministros do Supremo”, ressalva o advogado.

Na sentença que beneficia a Quaker, a juíza Elizabeth Leão reconhece ainda o direito do impetrante compensar os valores indevidamente recolhidos a maior a esse título desde fevereiro de 1999.

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 16)(Laura Ignacio)

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 26/10/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.