PIS/Cofins de receitas financeiras pode gerar valores menores que o esperado
O valor que deve entrar no caixa da União em decorrência da vitória no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de receitas financeiras pode ser mais parecido com a projeção feita pelos próprios bancos do que a estimativa da Receita Federal, segundo o Valor apurou. A diferença é grande. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consta impacto de R$ 115 bilhões e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) calculava R$ 12 bilhões.
De acordo com a fonte ouvida pelo Valor, agora a Fazenda Nacional pode executar os valores em seguro garantia, mas a soma não deve chegar aos R$ 115 bilhões. “Tem ações judiciais em que a Fazenda deixa de perder e outras em que entra dinheiro no caixa. A da receita financeira vai entrar, mas menos [do que o esperado]”, afirmou.
Isso acontece porque alguns bancos, apesar de discutirem a tese no Judiciário, acabaram pagando a tributação ou desistindo da discussão.
O valor indicado na LDO é uma estimativa feita considerando a receita dos bancos e a fatia de receita financeira que pode ter deixado de ser tributada por PIS e Cofins entre 2010 e 2014 – ano em que foi publicada a Lei nº 12.973, prevendo a tributação de PIS e Cofins sobre todas as receitas de atividade empresarial. A partir daquele ano, as instituições financeiras passaram a recolher os tributos também sobre as receitas financeiras.
A própria Fazenda já reconhecia que o número não considera bancos que aderiram, por exemplo, a um parcelamento especial do tipo “Refis”, que foi aberto quando essa tese começou a ser discutida, oferecendo descontos a quem aderisse ao programa. A apuração da Febraban tomou por base as demonstrações financeiras, de dezembro de 2022, dos bancos Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Em conjunto, eles apresentam a soma de R$ 12 bilhões.
De acordo com a Febraban, dos 15 maiores bancos públicos e privados, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim não possuem essa contingência. São bancos que ou aderiram ao Refis ou não têm ações judiciais sobre o tema em andamento.
Quando o julgamento foi iniciado, em 2022, o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, deu razão à tese das instituições financeiras. Elas defendem que têm direito a recolher as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União, até a Emenda Constitucional n° 20, de 1998.
Porém, prevaleceu o voto vista do ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria na Corte. A tese afirma que: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.