PGR entra com ação contra benefícios tributários concedidos à Fifa
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona benefícios concedidos à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e que estão previstos na Lei Geral da Copa. A ação também questiona os prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram nas Copas de 58, 62 e 70. A procuradoria pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.
A lei aborda sobre as medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. De acordo com a PGR, o objetivo da lei é assegurar o cumprimento da “Garantia nº 4: Isenção Geral de Impostos” prestada à Fifa pelo Brasil, em 2007.
Conforme a ação, a isenção é considerada um favor fiscal do qual a União poderá se valer para atingir certas finalidades estatais. Os incentivos, segundo a PGR, devem ter intuito de concretizar os objetivos fundamentais da República, ou seja, os benefícios devem ser revertidos em prol da sociedade em contraponto a privilégios individuais.
Na ADI foram apontadas a inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 15, parágrafo 3º da lei 13.350/2010, bem como os artigos 15 a 20 do parágrafo 3º, do Decreto 7.578/2011. A decisão, segundo a PGR, foi em virtude da violação aos princípios da igualdade, generalidade e razoabilidade.
Um dos artigos, o 7º, diz que fica concedida à Fifa isenção dos tributos fiscais como imposto sobre Renda Retido na Fonte (IRRF) e imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. A isenção vale para atividades da própria Fifa e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.
Segundo a PGR, a lei fere o princípio da razoabilidade com a concessão de isenção de tributos a pessoas físicas e jurídicas com elevada capacidade contributiva. Assim como, a ação reforça que a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo que afronta os artigos 3º e 150, II, da Constituição da República”.
“Primeiramente, as garantias prestadas à Fifa pelo Brasil por ocasião da candidatura do país para sediar a Copa do Mundo Fifa 2014 não têm o condão de sobrepor-se à Constituição da República”, afirma a PGR, ressaltando que o legislador não pode favorecer um contribuinte em detrimento de outro, por violação ao princípio da igualdade.
Conforme a ação, não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. “A alegação de que a medida tem um interesse logístico na facilitação da organização da Copa do Mundo não é motivo constitucionalmente relevante para legitimar a isenção concedida”.
A inconstitucionalidade pelo prisma da ofensa ao princípio da isonomia também se revela sob o ângulo de discriminação irregular em desfavor de nacionais. E mais, só poderão ser beneficiados pela suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas que forem indicadas pela Fifa ou subsidiária da Fifa no Brasil. “Não se vislumbra na hipótese correlação lógica para o benefício tributário, mas apenas a tentativa de aumentar os lucros da Fifa”, em afronta ao princípio da isonomia (art. 150, II, CF) e da generalidade (art. 153, CF).