PGFN reabre prazo para hospitais e santas casas parcelarem débitos tributários
Por Edna Simão, Valor — Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu, por 90 dias, o prazo do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) para os débitos inscritos em dívida ativa da União.
Com isso, a adesão ao parcelamento começa hoje e termina no dia 30 de agosto. Poderá ser feita apenas por meio do portal Regularize, no sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br
A medida consta em portaria da PGFN publicada hoje no Diário Oficial da União para regulamentar o art. 8º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que permitiu a reabertura do programa.
Segundo a portaria, poderão ser incluídos no programa os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de maio de 2023 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao parcelamento, inclusive parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde.