PGFN elabora projeto para combater elisão
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende elaborar um novo projeto para criar uma lei antielisão fiscal no país. A proposta de coibir o planejamento tributário abusivo apareceu no início do mês durante um encontro para discutir o pacote de projetos de lei que criam a execução fiscal administrativa – composto pelo projeto de nova Lei de Execução Fiscal e de transação fiscal. As primeiras idéias envolvem a elaboração de uma lista de ações de planejamento tributário legais e ilegais e a criação de uma instância específica para resolver dúvidas com pareceres vinculantes – a Fazenda se comprometeria a não autuar o planejamento da empresa depois de aprovado.
A idéia inicial da PGFN era a de inserir alguns dispositivos sobre elisão fiscal nos projetos já prontos, mas o procurador-geral, Luís Inácio Adams, diz que agora está recolhendo sugestões para um projeto de lei específico, para ocupar o vácuo regulatório sobre o assunto. A proposta também deve substituir o Projeto de Lei nº 536, de 2007, apresentado pelo governo no início do ano para tratar do mesmo assunto e que foi alvo de críticas, fazendo o governo retirar o pedido de urgência na tramitação.
Segundo Adams, sem normas que tratem do combate ao planejamento há problemas para os dois lados – tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Por um lado, o fisco não tem assegurada sua competência para combater más práticas, já que várias autuações são cassadas no Conselho de Contribuintes ou na Justiça. E, por outro, os contribuintes não sabem quando ou como terão seus planejamentos questionados pelo fisco. Uma das idéias é definir em lei os critérios para dizer o que é e o que não é passível de punição pelo fisco. Entre os critérios em estudo deve ficar estabelecido que uma operação empresarial não pode ter como único objetivo o ganho tributário. Outro problema é definir do que é “simulação” de um negócio, ou seja, um negócio de fachada que tenha como objetivo estritamente a economia de impostos.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel está participando da preparação do novo projeto com algumas sugestões – uma delas foi a de que a norma antielisão viesse em um projeto autônomo. Mas ele alerta que a empreitada não será fácil: na Espanha, uma lei antielisão foi editada e logo depois revogada, e na Alemanha, uma lei sobre o assunto acabou cassada pela Corte Suprema. Ele próprio tentou, em agosto de 2002, tratar do tema em uma Medida Provisória nº 66 para tratar do tema, mas ela não foi convertida no Congresso Nacional.
A proposta de Everardo é a de que a regra antielisão brasileira deva combinar elementos da norma italiana, onde a lei faz um rol extenso das operações que não são, em princípio, contestáveis pelo governo – como a cisão de uma empresa – combinada com instâncias especiais de solução de problemas. Outra idéia é evitar que o fiscal ou o auditor tenha autonomia para decidir sozinho qual planejamento tributário é legal ou não. Essa decisão deveria, na visão de Everardo, passar pelo delegado local da Receita Federal, que abriria a possibilidade de contra-argumentação. Também haveria a possibilidade de auto-denúncia do contribuinte, que pagaria o débito sem multa.
Outra idéia é estender o conceito de consulta, que hoje pode ser feita apenas para situações em tese, para que possa ser feita sobre fatos concretos. Por exemplo, quanto uma empresa vai repatriar recursos, poderia consultar a Receita sobre a possibilidade da operação. Esses temas poderiam ser tratados em uma “câmara de prevenção de litígios”, que também seria responsável por aprovar as propostas de acordos entre os devedores e o fisco.
A idéia inicial da PGFN era a de inserir alguns dispositivos sobre elisão fiscal nos projetos já prontos, mas o procurador-geral, Luís Inácio Adams, diz que agora está recolhendo sugestões para um projeto de lei específico, para ocupar o vácuo regulatório sobre o assunto. A proposta também deve substituir o Projeto de Lei nº 536, de 2007, apresentado pelo governo no início do ano para tratar do mesmo assunto e que foi alvo de críticas, fazendo o governo retirar o pedido de urgência na tramitação.
Segundo Adams, sem normas que tratem do combate ao planejamento há problemas para os dois lados – tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Por um lado, o fisco não tem assegurada sua competência para combater más práticas, já que várias autuações são cassadas no Conselho de Contribuintes ou na Justiça. E, por outro, os contribuintes não sabem quando ou como terão seus planejamentos questionados pelo fisco. Uma das idéias é definir em lei os critérios para dizer o que é e o que não é passível de punição pelo fisco. Entre os critérios em estudo deve ficar estabelecido que uma operação empresarial não pode ter como único objetivo o ganho tributário. Outro problema é definir do que é “simulação” de um negócio, ou seja, um negócio de fachada que tenha como objetivo estritamente a economia de impostos.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel está participando da preparação do novo projeto com algumas sugestões – uma delas foi a de que a norma antielisão viesse em um projeto autônomo. Mas ele alerta que a empreitada não será fácil: na Espanha, uma lei antielisão foi editada e logo depois revogada, e na Alemanha, uma lei sobre o assunto acabou cassada pela Corte Suprema. Ele próprio tentou, em agosto de 2002, tratar do tema em uma Medida Provisória nº 66 para tratar do tema, mas ela não foi convertida no Congresso Nacional.
A proposta de Everardo é a de que a regra antielisão brasileira deva combinar elementos da norma italiana, onde a lei faz um rol extenso das operações que não são, em princípio, contestáveis pelo governo – como a cisão de uma empresa – combinada com instâncias especiais de solução de problemas. Outra idéia é evitar que o fiscal ou o auditor tenha autonomia para decidir sozinho qual planejamento tributário é legal ou não. Essa decisão deveria, na visão de Everardo, passar pelo delegado local da Receita Federal, que abriria a possibilidade de contra-argumentação. Também haveria a possibilidade de auto-denúncia do contribuinte, que pagaria o débito sem multa.
Outra idéia é estender o conceito de consulta, que hoje pode ser feita apenas para situações em tese, para que possa ser feita sobre fatos concretos. Por exemplo, quanto uma empresa vai repatriar recursos, poderia consultar a Receita sobre a possibilidade da operação. Esses temas poderiam ser tratados em uma “câmara de prevenção de litígios”, que também seria responsável por aprovar as propostas de acordos entre os devedores e o fisco.