Parcelamento especial vai até dia 31 de julho

Micro e pequenos empresários optantes do SuperSimples que estão em débito com o ICMS podem parcelar em até 120 meses

Os micro e pequenos empresários optantes do SuperSimples – regime unificado de cobrança tributária –, que estão em débito com o governo do Estado no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), poderão parcelar as dívidas geradas até o dia 31 de janeiro do ano passado, inclusive em fase de cobrança judicial, em até 120 vezes. A adesão ao novo sistema de arrecadação de impostos pode ser feita até o dia 31 deste mês, pelo portal eletrônico do SuperSimples (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

O diretor de Legislação Tributária de Pernambuco, Fred Amâncio, lembra que, de acordo com a Lei Complementar nº123/2006, o parcelamento especial é apenas para quem decidir pelo SuperSimples. Para solicitar o pagamento parcelado do imposto, o contribuinte deve fazer a opção pelo sistema através da Internet. “O comprovante de escolha tem que ser entregue pessoalmente na Diretoria Geral de Atendimento (DAC) da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O débitos contabilizados após o prazo podem ser pagos em até 60 vezes”, considera.

A Sefaz anuncia que não tem o número de contribuintes irregulares devido ao grande número de procura para normalização nos últimos meses. Entretanto, de acordo com o presidente da Feamepe, José Tarcísio da Silva, apenas 30 mil empresas pernambucanas migraram automaticamente para o SuperSimples. “O dado é preocupante porque menos da metade dos contribuintes estão regularizados nas três esferas”, analisa. Pelos cálculos da Receita Federal do Brasil (RFB), foram registrados o recebimento de 293 mil pedidos de adesão ao novo sistema em todo o País. Do total, 263 mil do total têm pendências fiscais.

Os empresários devem estar conscientes de que o parcelamento “não é aplicado aos débitos que já tenham sido objeto de divisão”. O valor mínimo de cada pagamento é de R$ 100. “Se o pedido não for aceito, o contribuinte tem dez dias corridos para requerer revisão da decisão. Os depósitos feitos fora do acordo e vinculados ao débito parcelado serão convertidos, automaticamente, em renda para o Estado”, explica o diretor.

O pedido de escolha pelo SuperSimples, segundo Amâncio, somente será aprovado após o pagamento da primeira prestação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Caso existam pendências com outros tributos estaduais é preciso verificar a regra de cada imposto para posterior parcelamento dos débitos. “Até o dia 10 de agosto a Receita e a Sefaz vão fazer as verificações das empresas que migraram para o Simples Nacional. Assim, serão decididas as aprovações para o contribuinte que fez a regularização”, afirma.

Fonte: Jornal do Comércio

Data da Notícia: 11/07/2007 00:00:00

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