Pará vai reduzir para 7% o ICMS da importação de trigo e equipamentos industriais
Fabrício Queiroz
O Governo do Pará celebrou dois convênios com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para que a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para importação de trigo e de máquinas e equipamentos industriais seja reduzida para 7%.
De acordo com o Convênio ICMS nº 92, o Estado do Pará está autorizado a reduzir a alíquota do tributo nas operações internas e de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Até então, a tributação sobre esses itens era de 17%. O presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação do Pará (Sindipan), André Carvalho, explica que a medida é favorável a toda a cadeia do setor, incluindo as indústrias de alimentos, como massas, pães e biscoitos, além de empreendimentos que utilizam o trigo em seus processos. Em todo o estado, o Sindpan estima que existam, por exemplo, de 1.500 a 2 mil panificadoras.
“Esse convênio é benéfico para a importação de trigo de outros estados. Vai afetar principalmente a importação de outros estados. Com a redução do ICMS, se torna mais viável trazer trigo do Ceará, por exemplo, mas a gente precisa ver como vai ficar a concorrência e como o mercado se comporta para saber como isso pode afetar o preço dos produtos”, diz o empresário, destacando que ainda não é possível prever como se haverá reduções ao consumidor final.
Por meio de outro convênio, o Pará também ficou autorizado a reduzir a alíquota do ICMS nas operações internas e de importação, de máquinas e equipamentos para a indústria de transformação, sem similar produzido no país. Nesse caso, a taxação estava em 12% e agora passará a 7%.
Para André Carvalho, a redução dos custos com impostos terá um impacto positivo para o fomento à industrialização do estado e à competitividade do setor. “Ultimamente a gente comprava o maquinário e quando entrava no território era necessário pagar a diferença do ICMS. Com isso, se torna mais viável os investimentos para todos os segmentos da indústria”, pontua.
Os convênios do CONFAZ foram publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de julho, no entanto ainda é necessário um decreto estadual para regular a questão. Segundo informou André Carvalho, a Secretaria de Estado da Fazenda já comunicou à Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) sobre os convênios, por isso, o setor produtivo espera que a internalização das medidas na legislação do estado ocorra até o final desta semana.