Palmeiras vence disputa tributária e tem isenção de Imposto de Renda reconhecida pelo CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito da Sociedade Esportiva Palmeiras à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativa aos anos de 2012 e 2013. A decisão, proferida em 25 de setembro de 2025, anulou autuações que somavam cerca de R$ 156 milhões em tributos, multas e juros.
A Receita Federal havia afastado a isenção fiscal do clube sob o argumento de que suas atividades configurariam finalidade lucrativa, lavrando autos de infração baseados no chamado “lucro arbitrado”. O CARF, entretanto, entendeu que o fato de o Palmeiras exercer atividades econômicas não descaracteriza sua natureza de associação sem fins lucrativos, desde que os resultados sejam integralmente aplicados em suas finalidades institucionais.
O colegiado ressaltou que a equiparação entre clubes e sociedades empresárias prevista na Lei Pelé tem caráter restrito e não se estende automaticamente à esfera tributária. Assim, manteve-se o enquadramento do clube como entidade isenta, conforme o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997 e o artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
Com a decisão, o Conselho confirmou que as entidades esportivas podem gozar da isenção tributária, desde que observem os requisitos legais, como não remunerar dirigentes, manter escrituração regular e aplicar integralmente seus recursos em suas atividades sociais.