Pacheco cancela trecho de MP que limitava uso de créditos de PIS/Cofins
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11/6) a impugnação da parte da Medida Provisória 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada na semana passada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal. Pacheco disse que devolverá ao Poder Executivo apenas o trecho em questão e que o restante da chamada MP do Equilíbrio Fiscal continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, no último dia 4.
Edilson Rodrigues/Senado Federal
Pacheco disse que trecho foi impugnado por ‘flagrante inconstitucionalidade’
Segundo Pacheco, o trecho foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”. Ele disse que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, pois precisam obedecer à noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Pacheco afirmou que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.
“O que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar a matéria com a devolução dos dispositivos à Presidência da República”, disse Pacheco.
O senador explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente disse que o Supremo Tribunal Federal entende que alteração de regras que tenham impacto de natureza tributária têm de observar a noventena.
Compensação da desoneração
A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo é que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios.
Na prática, a MP aumentava a cobrança de impostos de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A MP determinava que, a partir de 4 de junho, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários. Com informações da Agência Senado.