Número de empresas com nota A+ triplica, diz Receita
Por Giordanna Neves e Beatriz Olivon — De Brasília
O número de empresas com a melhor classificação (A+) dentro do Programa Sintonia, da Receita Federal, triplicou em 2025. Por meio dele, o órgão recompensa com tratamento diferenciado as companhias com maior grau de conformidade tributária. E a estimativa é de que esse volume deve aumentar. Com a sanção da Lei Complementar nº 225, no começo do mês, o programa se tornou permanente e passará a oferecer mais benefícios.
O total de companhias A+, que ganham o selo de “bom contribuinte”, passou de 100 mil para 320 mil entre os meses de fevereiro e dezembro do ano passado, ainda durante a fase piloto do programa, que envolveu a avaliação de cinco milhões de empresas. Para a Receita Federal, esse crescimento indica o interesse delas de estarem na conformidade máxima.
Com base na Lei Complementar nº 225, o programa deve ser ampliado para classificar todas as empresas do país, abrangendo empresas de pequeno e médio porte, tributadas pelo regime do Simples Nacional e de todos os setores, afirmou o auditor fiscal Márcio Gonçalves em entrevista ao Valor. No futuro, diz ele, a expectativa é incluir pessoas físicas.
Segundo Gonçalves, com o programa agora previsto em lei, os contribuintes passam a ter acesso a “benefícios reais”, o que tende a ampliar o número de empresas que vão tentar obter nota máxima. Durante a fase piloto, os incentivos se restringiam a medidas internas, como prioridade no atendimento e na análise de demandas, incluindo pedidos de restituição.
Agora, os contribuintes bem classificados terão benefícios como prioridade em licitações e vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos. Mas um dos principais incentivos será a redução de tributos, destacou o auditor.
Pela lei, o contribuinte classificado como A+ poderá ter desconto de 1% da CSLL a pagar após um ano, 2% após dois anos e 3% após três anos, limite máximo do benefício. As deduções estão sujeitas ao teto de R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e de R$ 1 milhão a partir do terceiro (artigos 41 e 42).
“O piloto mostrou que houve uma mudança de comportamento dos contribuintes, em busca de ser A+ sem a vigência da lei, num momento em que só teria benefícios dentro da Receita Federal”, diz. “Com os benefícios que a nova lei está trazendo, acho que teremos um grande salto em número de contribuintes A+”, estima Gonçalves.
O auditor assegurou ainda que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a alguns dispositivos que beneficiavam os bons pagadores – como a possibilidade de desconto de até 70% de juros e multas para empresas bem classificadas, mas que se encontram em dificuldade financeira momentânea – não enfraquecem o Sintonia.
“Isso [o veto] não compromete o programa, mas seria um benefício a mais para os bons pagadores. Porém, apesar do veto, a gente tem toda uma estrutura legislativa de apoio ao bom contribuinte”, afirmou Gonçalves.
O programa prevê cinco classificações (A+, A, B, C e D) baseadas em 26 indicadores, avaliados mensalmente em uma escala de 0 a 10. Embora a apuração seja feita mês a mês, a nota final resulta de uma média calculada sobre, no mínimo, os últimos 36 meses, com pesos diferenciados em cada ano. A classificação final é definida por faixas e apenas a nota “A+” é divulgada publicamente pela Receita.
“As outras notas preservamos, porque, na verdade, o que queremos é que o contribuinte, ele próprio, se regularize e busque ver o porquê ele não é A+. Mas eu acho que o mais interessante é o recebimento do selo, porque vai chegar um momento, esperamos, que a própria sociedade possa cobrar daquele contribuinte e perguntar ‘por que você não é A+?’”, explicou o auditor.
No caso do Sintonia, para Renato Marcon, sócio da área tributária de Martorelli Advogados, os vetos foram prejudiciais. “Chamou atenção a justificativa dos vetos, de justiça fiscal e que haveria um Refis permanente. Não me parece que seria isso”, afirmou ele, acrescentando que alguns vetos limitaram os benefícios do programa.
Já José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, considera o Sintonia uma medida acertada. Para ele, no programa Confia, que estimula a autorregularização e também está na LC 225, há uma disparidade entre as informações abertas à Receita e os benefícios concedidos. “Nele, o contribuinte se entrega muito para um retorno que talvez seja tímido”, diz.