Novidades tributárias para 2024

Quem acompanha um pouco as notícias relacionadas à legislação e à tributação deve ter se espantado com a quantidade de mudanças que ocorreram nas últimas semanas. Além da aprovação da reforma tributária, tivemos novidades em relação à tributação das subvenções, compensação tributária, exigência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, entre outras. Vejamos, a seguir, algumas “pinceladas” dessas novidades: Reforma tributária O novo sistema elimina cinco tributos existentes (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) e cria três (CBS, Imposto Seletivo e IBS) . O texto aprovado prevê que a transição do sistema atual para o novo modelo terá início em 2026, sendo concluída somente em 2033. Porém, alguns passos importantes para a reforma tributária deverão ocorrer ainda em 2024, como, por exemplo, a publicação da respectiva legislação complementar. Tributação das subvenções A conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023 altera profundamente as regras de tributação das subvenções. A nova lei revoga as disposições antigas que permitiam excluir as subvenções da determinação do lucro real. Por outro lado, a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica. Esse crédito poderá ser utilizado para o abatimento de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. São consideradas subvenções para investimento, de acordo com a nova regra, aquelas concedidas como forma de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Limitação do direito à compensação A medida provisória 1.2002/2023 altera as regras relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Atualmente, as empresas detentoras de crédito tributário assegurado por meio de decisão judicial somente poderão compensá-lo dentro dos limites de valores mensais estabelecidos por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda. Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A lei complementar n° 204/2023 veda a exigência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A nova regra adere ao entendimento firmado pelo STF sobre o tema. Além disso, a lei aprovada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Por: Jonathan Rodrigues, Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: GRM ADVOGADOS

Data da Notícia: 17/01/2024 00:00:00

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