Municípios recalculam efeito do Super Simples
Com o anúncio do Simples Nacional e de um novo regime tributário, os municípios – considerados ‘irmãos pobres’ na partilha da carga tributária, com 15% da arrecadação, contra 25% dos estados e 60% da União – se apressaram para contabilizar possíveis prejuízos. Segundo estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as perdas anuais somariam o total de quase R$ 3,4 bilhões. O impacto do Super Simples seria distribuído da seguinte forma: com salário educação, perda de R$ 648 milhões ao ano; com Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), perda de R$ 1,3 bilhão; e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma perda de R$ 1,5 bilhão.
Faltando menos de 15 dias para o final da migração das empresas para o Super Simples, a CNM refaz os cálculos. “Quando fizemos o estudo a base de micro e pequenas empresas que usamos foi a de 4 milhões e 800 mil empresas. No entanto, até agora, 1,5 milhão de empresas aderiram ao Simples Nacional, um terço daquelas que estava no Federal”, disse Augusto Braun, diretor técnico da entidade. “Estamos acompanhando as arrecadações dos municípios, avaliando os ganhos que podem acontecer decorrentes, por exemplo do IPTU e outras taxas pagas à prefeitura. Até o final de agosto teremos uma idéia mais razoável”, contou.
Como integrante do Comitê Gestor que regulamenta a Lei, a CNM, segundo Braun, conseguiu reduzir, significativamente, os impactos que poderiam ser negativos e trazer benefícios de forma indireta para as prefeituras. Um exemplo disso é a vinculação da migração do Simples Federal para o Nacional com exigência da quitação dos débitos das micro e pequenas empresas nos municípios. “Isto foi um avanço e acabou minimizando possíveis perdas”, contou.
Amir Khair, especialista em finanças públicas, acredita que discutir perdas e ganhos do regime tributário implantado é precoce. “Sempre tem alguém para dizer que a arrecadação vai crescer, ou vai cair. Só é possível fazer uma avaliação mais concreta com pelo menos seis meses de arrecadação”, pondera. “Particularmente, acho que ela deve crescer. Principalmente em municípios pequenos, onde a informalidade das micro e pequenas empresas é praticamente total”, completou.
Para Kahir, por enquanto os estudos não passam de especulação. “É preciso considerar como será a adesão ao novo regime e também notar o nível da economia. Geralmente, o que ouvimos dos secretários de Fazenda são previsões catastróficas. Mas a carga tributária no Brasil só aumenta”, disse o especialista.
Reflexos do Super Simples
Entre os impactos que a redução da carga tributária tem nas finanças municipais, a CNM destaca a isenção das empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento das contribuições da União, entre as quais se inclui o Salário Educação, que apesar de ser uma contribuição social da União, trata-se de um tributo partilhado com estados e municípios. A sua arrecadação é dividida 1/3 para União e 2/3 para estados e municípios divididos de acordo com o número de alunos no ensino fundamental. Ela incide com alíquota de 2,5% sobre a massa salarial. Considerando a arrecadação de 2006, R$ 6 bilhões, retirando-se da base de cálculo dessa contribuição o percentual de 26% (massa salarial das micro e pequenas empresas), haveria uma queda na arrecadação de R$ 1,62 bilhão. Pela forma de repartição dos recursos, os municípios teriam um prejuízo de R$ R$ 648 milhões ao ano.
Quanto ao ISS, os municípios que implementaram alterações em seus códigos tributários, adequando-os a Lei Complementar Nº 116/2003 e promoveram a capacitação de seus fiscais, tiveram os seus esforços desconsiderados, pois a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas federalizou a arrecadação desse imposto e aqueles que não fizeram as mudanças acabaram se beneficiando. Houve ainda a redução das alíquotas do ISSQN conforme faixas de faturamento das empresas. Porém, em mais de 75% dos municípios que têm menos de 20 mil habitantes, as empresas que faturam até R$ 10 mil por mês e estão no patamar mínimo representam a maioria das prestadoras de serviços, sujeitas ao imposto, o que na prática se traduz em um desconto de até 60% no pagamento do tributo municipal.
Faltando menos de 15 dias para o final da migração das empresas para o Super Simples, a CNM refaz os cálculos. “Quando fizemos o estudo a base de micro e pequenas empresas que usamos foi a de 4 milhões e 800 mil empresas. No entanto, até agora, 1,5 milhão de empresas aderiram ao Simples Nacional, um terço daquelas que estava no Federal”, disse Augusto Braun, diretor técnico da entidade. “Estamos acompanhando as arrecadações dos municípios, avaliando os ganhos que podem acontecer decorrentes, por exemplo do IPTU e outras taxas pagas à prefeitura. Até o final de agosto teremos uma idéia mais razoável”, contou.
Como integrante do Comitê Gestor que regulamenta a Lei, a CNM, segundo Braun, conseguiu reduzir, significativamente, os impactos que poderiam ser negativos e trazer benefícios de forma indireta para as prefeituras. Um exemplo disso é a vinculação da migração do Simples Federal para o Nacional com exigência da quitação dos débitos das micro e pequenas empresas nos municípios. “Isto foi um avanço e acabou minimizando possíveis perdas”, contou.
Amir Khair, especialista em finanças públicas, acredita que discutir perdas e ganhos do regime tributário implantado é precoce. “Sempre tem alguém para dizer que a arrecadação vai crescer, ou vai cair. Só é possível fazer uma avaliação mais concreta com pelo menos seis meses de arrecadação”, pondera. “Particularmente, acho que ela deve crescer. Principalmente em municípios pequenos, onde a informalidade das micro e pequenas empresas é praticamente total”, completou.
Para Kahir, por enquanto os estudos não passam de especulação. “É preciso considerar como será a adesão ao novo regime e também notar o nível da economia. Geralmente, o que ouvimos dos secretários de Fazenda são previsões catastróficas. Mas a carga tributária no Brasil só aumenta”, disse o especialista.
Reflexos do Super Simples
Entre os impactos que a redução da carga tributária tem nas finanças municipais, a CNM destaca a isenção das empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento das contribuições da União, entre as quais se inclui o Salário Educação, que apesar de ser uma contribuição social da União, trata-se de um tributo partilhado com estados e municípios. A sua arrecadação é dividida 1/3 para União e 2/3 para estados e municípios divididos de acordo com o número de alunos no ensino fundamental. Ela incide com alíquota de 2,5% sobre a massa salarial. Considerando a arrecadação de 2006, R$ 6 bilhões, retirando-se da base de cálculo dessa contribuição o percentual de 26% (massa salarial das micro e pequenas empresas), haveria uma queda na arrecadação de R$ 1,62 bilhão. Pela forma de repartição dos recursos, os municípios teriam um prejuízo de R$ R$ 648 milhões ao ano.
Quanto ao ISS, os municípios que implementaram alterações em seus códigos tributários, adequando-os a Lei Complementar Nº 116/2003 e promoveram a capacitação de seus fiscais, tiveram os seus esforços desconsiderados, pois a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas federalizou a arrecadação desse imposto e aqueles que não fizeram as mudanças acabaram se beneficiando. Houve ainda a redução das alíquotas do ISSQN conforme faixas de faturamento das empresas. Porém, em mais de 75% dos municípios que têm menos de 20 mil habitantes, as empresas que faturam até R$ 10 mil por mês e estão no patamar mínimo representam a maioria das prestadoras de serviços, sujeitas ao imposto, o que na prática se traduz em um desconto de até 60% no pagamento do tributo municipal.