MP suspende prorrogação de adicional de 1% da Cofins-Importação
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A Medida Provisória (MP) nº 1.202, publicada hoje com as medidas econômicas anunciadas ontem pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também traz uma mudança no adicional de Cofins-Importação. O texto revoga a prorrogação da cobrança, que havia sido estabelecida até 2027 pela Lei nº 14.784.
O adicional é uma contrapartida à desoneração da folha, por isso, constava na norma publicada ontem que tratava da desoneração – que também foi alterada pelo texto da MP 1.202. Originalmente o adicional da Cofins-Importação se encerraria em 31 de dezembro de 2023, mas havia sido prorrogado em sequência à manutenção da desoneração.
Entres os setores sujeitos ao adicional de 1% estão os de plásticos, borrachas, calçados e couros e peles, segundo destaca Douglas Campanini, sócio da Athros Consultoria. Ele explica que o adicional já deixaria de valer em janeiro, porque a Lei nº 14.784 previa o retorno da cobrança a partir de abril — quando não haverá mais o adicional por previsão da MP.
“Em tese, não teremos mais a cobrança [em abril] se a MP for convertida em lei”, afirma. A MP tem validade imediata de 60 dias prorrogáveis por mais 60 e pode perder a validade se não passar pela chancela do Congresso Nacional.