Ministros decidem em sessão administrativa submeter ao Plenário seis primeiras súmulas vinculantes

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa, aprovou hoje (23) os seis primeiros temas de súmulas vinculantes que serão levados para aprovação do Plenário da Corte. Os temas são os seguintes:

1) COFINS – BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA;

2) COFINS – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA;

3) FGTS – CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR;

4) LOTERIAS E BINGOS – REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO;

5) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO; e

6) PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU – OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO.

Outro assunto debatido pelos ministros na reunião foi a aprovação da Emenda Regimental sobre processamento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários. Esse normativo acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do STF para viabilizar a aplicação do chamado “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs no Supremo.

Já a regulamentação do Recurso Eletrônico está sendo debatida em comissão, formada pela ministra Cármen Lúcia Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Ficou agendada uma reunião administrativa extraordinária, no dia 7 de maio (segunda-feira), para a comissão apresentar o anteprojeto aos demais ministros.

Proposta pelo ministro Cezar Peluso, foi disponibilizada para todos os ministros da Corte a agenda eletrônica. Nos moldes da agenda da presidente da Casa, ministra Ellen Gracie, que já é publicada na página eletrônica do STF, nas agendas irão constar as audiências marcadas pelos integrantes do STF, os interlocutores que serão recebidos e o assunto que será tratado no encontro. A iniciativa foi aprovada por unanimidade e seu uso será facultativo, de acordo com as conveniências de cada ministro.

Fonte: STF

Data da Notícia: 24/04/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin login

iplwin app