Ministro derruba isenção antes de análise do pleno
Decisão do ministro Gilmar Mendes encerrou a discussão sobre a legalidade da cobrança da Cofins dos profissionais liberais na corte
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes publicada neste mês deu como encerrada a discussão sobre a legalidade da cobrança da Cofins dos profissionais liberais na corte e derrubou uma decisão obtida por um escritório de advocacia que o isentava do tributo. O resultado indica que as empresas que contavam com decisões favoráveis à isenção, obtidas com base na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão com o direito ameaçado, mesmo com o pedido de vista que suspendeu o julgamento no plenário e impediu o término da discussão.
O julgamento da cobrança da Cofins dos profissionais liberais foi suspenso no plenário do Supremo em 14 de março por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello, mas já conta com oito votos favoráveis à tese da Fazenda. Temendo que o voto-vista não retorne tão cedo à pauta da corte para encerrar a disputa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo das decisões obtidas pelos contribuintes. Segundo o entendimento de Gilmar Mendes, o pedido de vista formulado por Marco Aurélio refere-se tão somente a uma questão de ordem processual e não interfere na definição da questão de mérito tratada na ocasião: se a Lei Complementar nº 70, de 1991, por ser materialmente ordinária, poderia ser alterada por uma lei ordinária.
Apesar de se adiantar ao encerramento da disputa no pleno do Supremo, a decisão de Gilmar Mendes não é a primeira proferida de forma monocrática que já aplica a posição do fisco. No início do ano passado, a primeira turma do Supremo se posicionou favoravelmente à cobrança da Cofins, o que motivou muitos ministros a adotar a mesma posição.
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes publicada neste mês deu como encerrada a discussão sobre a legalidade da cobrança da Cofins dos profissionais liberais na corte e derrubou uma decisão obtida por um escritório de advocacia que o isentava do tributo. O resultado indica que as empresas que contavam com decisões favoráveis à isenção, obtidas com base na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão com o direito ameaçado, mesmo com o pedido de vista que suspendeu o julgamento no plenário e impediu o término da discussão.
O julgamento da cobrança da Cofins dos profissionais liberais foi suspenso no plenário do Supremo em 14 de março por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello, mas já conta com oito votos favoráveis à tese da Fazenda. Temendo que o voto-vista não retorne tão cedo à pauta da corte para encerrar a disputa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo das decisões obtidas pelos contribuintes. Segundo o entendimento de Gilmar Mendes, o pedido de vista formulado por Marco Aurélio refere-se tão somente a uma questão de ordem processual e não interfere na definição da questão de mérito tratada na ocasião: se a Lei Complementar nº 70, de 1991, por ser materialmente ordinária, poderia ser alterada por uma lei ordinária.
Apesar de se adiantar ao encerramento da disputa no pleno do Supremo, a decisão de Gilmar Mendes não é a primeira proferida de forma monocrática que já aplica a posição do fisco. No início do ano passado, a primeira turma do Supremo se posicionou favoravelmente à cobrança da Cofins, o que motivou muitos ministros a adotar a mesma posição.