Mato Grosso receberá “reforço” de R$ 92,7 milhões pela Lei Kandir
Mato Grosso receberá um reforço de caixa na ordem de R$ 92,7 milhões referente a compensação de perdas de arrecadação provocada pela Lei Kandir. A Medida Provisória foi assinada na sexta-feira pelo presidente da República e será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. Ao todo, o Governo Federal vai liberar R$ 975 milhões. A parte de Mato Grosso é de 9,51% do total – a segunda maior fatia, perdendo apenas para o Pará, com 14,04%. O montante, no entanto, virá “picado”. A União programou o repasse em nove parcelas iguais. A primeira delas a ser paga ainda neste mês.
Esta é a segunda MP sobre repasses da Lei Kandir a ser publicada em 2007 – em fevereiro foi editada a primeira, que também liberava R$ 975 milhões, em duas parcelas: uma de R$ 650 milhões no mesmo mês e outra de R$ 325 milhões em março. A informação é da coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), também secretária de Tributação do Rio Grande do Norte.
A Lei Kandir compensa estados e municípios pelas perdas de arrecadação com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos voltados para a exportação. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em novembro do ano passado, o Governo havia liberado uma parcela de R$ 1,9 bilhão aos estados e municípios, também pela Lei Kandir, referente a 2006. Ao longo deste ano, deverão ser liberados R$ 3,9 bilhões previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Desse total, 75% vão para os estados e 25%, para os municípios.
A Lei Kandir, criada em 1996, concede isenção do ICMS para empresas que exportam produtos agrícolas e de minério. Segundo os governadores, as perdas na arrecadação com essa isenção do tributo ultrapassariam os R$ 10 bilhões anuais.
Na MP a ser publicada na segunda-feira, o percentual para cada estado ficou assim distribuído: Acre, 0,27%; Alagoas, 4,43%; Amazonas, 3,26%; Amapá, 1,06%; Bahia,, 4,46%; Ceará, 1,98%; Distrito Federal, 0,03%; Espírito Santo, 9,35%; Goiás, 2,77%; Maranhão, 4,39%; Minas Gerais, 6,21%; Mato Grosso do Sul, 1,70%; Mato Grosso, 9,51%; Pará, 14,04%; Paraíba – 1,44%; Pernambuco – 0,67%; Piauí – 0,97%; Paraná – 8,64%; Rio de Janeiro – 2,26%; Rio Grande do Norte – 1,95%; Rondônia – 1,13%; Roraima – 0,25%; Rio Grande do Sul – 7,47%; Santa Catarina – 7,58%; Sergipe – 0,28%; São Paulo – 3,07%; e Tocantins – 0,75%.
Esta é a segunda MP sobre repasses da Lei Kandir a ser publicada em 2007 – em fevereiro foi editada a primeira, que também liberava R$ 975 milhões, em duas parcelas: uma de R$ 650 milhões no mesmo mês e outra de R$ 325 milhões em março. A informação é da coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), também secretária de Tributação do Rio Grande do Norte.
A Lei Kandir compensa estados e municípios pelas perdas de arrecadação com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos voltados para a exportação. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em novembro do ano passado, o Governo havia liberado uma parcela de R$ 1,9 bilhão aos estados e municípios, também pela Lei Kandir, referente a 2006. Ao longo deste ano, deverão ser liberados R$ 3,9 bilhões previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Desse total, 75% vão para os estados e 25%, para os municípios.
A Lei Kandir, criada em 1996, concede isenção do ICMS para empresas que exportam produtos agrícolas e de minério. Segundo os governadores, as perdas na arrecadação com essa isenção do tributo ultrapassariam os R$ 10 bilhões anuais.
Na MP a ser publicada na segunda-feira, o percentual para cada estado ficou assim distribuído: Acre, 0,27%; Alagoas, 4,43%; Amazonas, 3,26%; Amapá, 1,06%; Bahia,, 4,46%; Ceará, 1,98%; Distrito Federal, 0,03%; Espírito Santo, 9,35%; Goiás, 2,77%; Maranhão, 4,39%; Minas Gerais, 6,21%; Mato Grosso do Sul, 1,70%; Mato Grosso, 9,51%; Pará, 14,04%; Paraíba – 1,44%; Pernambuco – 0,67%; Piauí – 0,97%; Paraná – 8,64%; Rio de Janeiro – 2,26%; Rio Grande do Norte – 1,95%; Rondônia – 1,13%; Roraima – 0,25%; Rio Grande do Sul – 7,47%; Santa Catarina – 7,58%; Sergipe – 0,28%; São Paulo – 3,07%; e Tocantins – 0,75%.