Lei traz nova regra de IPI para tradings

Josette Goulart – As tradings que fazem importações sob encomenda terão que pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nestas operações. A mudança foi inserida na Lei nº 11.452, do final de fevereiro, que prevê a distribuição de R$ 1,95 bilhão aos Estados para incentivar a exportação. Esta é a mesma lei que também alterou a incidência da Cide sobre licenciamento de software importado. No caso de importação sob encomenda, o fisco conseguiu agora ter uma base legal para as autuações que já vinha fazendo, mesmo antes da lei. As empresas terão que suportar o imposto que, na média, pode variar de zero a 20%, dependendo do produto.



A importação sob encomenda foi uma modalidade estabelecida no ano passado com o objetivo de minimizar fraudes em importações. Estas fraudes foram amplamente combatidas pela Polícia Federal que chegou a prender e indiciar empresários. Antes disso, só duas modalidades estavam previstas na legislação: a importação por conta própria e a importação por conta e venda. Nesta última, a trading funcionava apenas como prestadora de serviço, uma espécie de despachante de luxo, e a empresa nacional é que efetuava todo o pagamento da operação. Diversas empresas que não conseguiam se enquadrar nas exigências para fazer a importação, acabavam contratando as tradings. Mas na cadeia de compra, o verdadeiro importador acabava se escondendo.



O advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, explica que ao estabelecer a nova modalidade – por encomenda – o fisco passou a exigir que fossem identificadas no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) a empresa encomendante e a trading, dando assim mais transparência à operação. Além disso, ficou estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 634, de 2006, que a trading teria de usar recursos próprios para pagar o produto importado. Desta forma, o fisco entendia que a trading poderia ser equiparada a um estabelecimento industrial e assim sujeita ao IPI, segundo a própria lei que regulamenta o imposto.



Diversas autuações foram lavradas, mas na esfera administrativa a Receita Federal não teve sucesso. Faltava uma base legal, que veio agora com o artigo 18 da Lei nº 11.452. O artigo passa a exigir o que a Instrução Normativa exigia: recursos próprios da trading em operações que tenham encomendantes predeterminados. Isso faz com que a equiparação seja possível. Além disso, a própria empresa encomendante também precisa pagar o IPI.



O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, explica que ao cobrar IPI duas vezes o principal objetivo da Receita Federal é evitar o subfaturamento na venda da mercadoria importada. Hoje a trading importa o produto e repassa o IPI no preço estabelecido para a empresa encomendante. Esta informação, por causa do imposto, é repassada ao fisco.

A encomendante por sua vez ao revender a mercadoria também terá que recolher o IPI, prestando a informação do valor final. Assim fica mais difícil manipular preços sem que a Receita Federal tenha como verificar. Mas para Oliveira, a nova disposição da lei altera somente a cobrança de IPI nas importações sob encomenda. “As tradings importam muitos produtos sem já ter um destino certo da mercadoria”, diz Oliveira. “Nestes casos, entendo que o fisco não pode cobrar IPI, apesar de as autuações estarem acontecendo”.



Uma pequena vantagem pode ser obtida pelas empresas com essa alteração na Lei, segundo Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados. Ao exigir que a trading use recursos próprios para caracterizar a importação sob encomenda, a empresa encomendante não precisará comprovar capacidade de capital para suportar a importação. Normalmente, as tradings são mais capitalizadas. De qualquer forma, Fleury acredita que esta modalidade de importação tende a minguar. Primeiro pela exigência de que as duas empresas estejam cadastradas e autorizadas pelo Siscomex e segundo pela oneração da importação com mais um IPI.



Mas as empresas ainda podem tirar proveito dessa estrutura se as tradings passarem a funcionar como financiadoras da importação. Luís Guilherme Gonçalves explica que se a empresa nacional não tem recursos à vista para pagar uma importação por conta e venda, ela usa a modalidade “por encomenda” , em que a trading está obrigada a pagar à vista. Como estas empresas têm mais dinheiro, podem parcelar o preço da importação na revenda.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 12/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

MCW

Jwin7

Glory Casino

Khela88

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25