Lei reduz PIS e Cofins

Uma lei publicada no Diário Oficial na semana passada promete dar fôlego às empresas dos setores têxtil, calçadista, agrícola e automobílistico. A Lei 11.529/07 prevê a possibilidade de os contribuintes realizarem os descontos de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), oriundos de investimentos em maquinários e demais equipamentos que visam o aumento da produção, logo no mês em que fizeram a aquisição.

O advogado Denilson Utpadel, da área de impostos da Martinelli Advocacia Empresarial, explica que atualmente esses créditos só podem ser utilizados de forma parcelada, quando do pagamento dos impostos gerados com a comercialização dos produtos fabricados. Pela legislação, os descontos dos créditos de PIS e Cofins oriundos da aquisição de maquinários e de outros investimentos para o aumento da produção podem ser feitos de 24 a 48 vezes. A lei, no entanto, muda essa sistemática. “A Lei 11.529 é positiva, dá um ganho financeiro para as empresas que investirem”, afirmou o especialista.

De acordo com ele, a lei vem na mesma linha que a Medida Provisória nº 382/2007. Como a norma não foi votada a tempo no Congresso (o prazo é de 60 dias), acabou sendo revogada pela MP 392. No meio do caminho, foi aprovada a lei. Segundo o advogado, a partir de agora as empresas poderão abater esses créditos acumulados da base de cálculo dos impostos gerados pela venda de seus produtos. Isso, de uma só vez. “Agora, elas poderão antecipar esse ganho. Ela os tomará imediatamente”, disse.

Essa, no entanto, não é a única mudança. Entre outras medidas, a legislação determina a redução à zero das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta de vendas de veículos terrestres e marítimos destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridos por municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Outro ponto está relacionado ao percentual das contribuições para as empresas exportadoras, tanto para PIS e Cofins como para IPI (mposto sobre Produtos Industrializados). Antes, eram beneficiadas aquelas que exportavam até 80% de sua produção. Agora, podem ser enquadradas as que exportam até 60%. “Isso amplia muito o número de empresas que poderão ser beneficiadas”, conclui.

GISELLE SOUZA

Fonte: Jornal do Commercio

Data da Notícia: 01/11/2007 00:00:00

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