Lei modifica apuração das retenções na fonte do PIS, Cofins e CSLL
Entrou em vigor uma nova lei que altera a sistemática e a forma de apurar as retenções na fonte do PIS, da Cofins e da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com a Lei nº 10.925, de 23 de julho, a apuração das contribuições passa a ser quinzenal e só deverão ser retidos na fonte valores superiores a R$ 5 mil.
Para o advogado Marcelo Ricardo Escobar , coordenador tributário da Azevedo Sette Advogados, as mudanças foram positivas e vieram para atender algumas reivindicações feitas pelos empresários.
Além disso, no caso dos segmentos de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, por exemplo, a alíquota para importação e vendas no mercado interno foi zerada. “Essa é a prova de que a pressão social organizada pode reverter cenários desfavoráveis aos contribuintes”, disse Escobar.
Para o advogado Marcelo Ricardo Escobar , coordenador tributário da Azevedo Sette Advogados, as mudanças foram positivas e vieram para atender algumas reivindicações feitas pelos empresários.
Além disso, no caso dos segmentos de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, por exemplo, a alíquota para importação e vendas no mercado interno foi zerada. “Essa é a prova de que a pressão social organizada pode reverter cenários desfavoráveis aos contribuintes”, disse Escobar.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data da Notícia: 29/07/2004 00:00:00
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