Lei Geral da Microempresa ainda precisa de regulamentação
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda precisará de regulamentação para passar a valer. De acordo com informações da Confederação Nacional da Indústria, apenas a simplificação de impostos (Supersimples), que funcionará a partir de julho de 2007, não precisará de uma lei complementar.
“Precisamos ficar muito atentos agora para a regulamentação. É um ponto fundamental. Às vezes você ganha na lei e perde na regulamentação. Acho que é possível trabalhar nisso até junho”, comentou o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. Segundo o presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da CNI, o empresário Lucas Izoton Vieira, caberá ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, trabalhar nos próximos meses a regulamentação da lei. “A questão é que quase todos os artigos da lei têm expressões do tipo ‘’pode ser’’ ou ‘’deverá ser’’, sem dizer como será. Por isso terá que haver regulamentação”, explicou.
O diretor do departamento da micro, pequena e média indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Milton Bogus, também comentou que a lei não é clara quanto à fiscalização do pagamento de impostos. “Tudo bem que haverá a unificação dos impostos, mas a lei não deixa claro como será feita a fiscalização nas três esferas (União, estados e municípios)”.
Bogus também questionou o cálculo para a cobrança dos impostos: “A Receita Federal criará um sistema eletrônico para computar oito impostos diferentes. O empresário tem direito de saber a proporção de cada imposto que está pagando”.
A lei institui o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS do empregador), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Também estabelece um novo limite para uma empresa ser considerada micro ou pequena.
Serão consideradas micro, empresas com faturamento anual até R$ 240 mil, e pequenas, as que tiverem faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
Cerca de 2,2 milhões de empresas já optantes pelo Simples, serão beneficiadas com uma redução média da carga tributária de 15% a 20%. Outras 200 mil novas empresas que deverão aderir ao Simples, a partir da vigência da Lei, terão uma redução média da carga tributária estimada em 40% a 60%.
A renúncia fiscal prevista pelo governo federal é de R$ 2,5 bilhões em 2007 e de R$ 5 bilhões nos anos seguintes. Por outro lado, espera-se que até 3 milhões de empresas saiam da informalidade, segundo o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan.
Com a Lei, a abertura e o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte serão facilitados, com previsão de entrada única de documentos para os três níveis de governo – União, estados e municípios que passam a integrar um mesmo sistema de recolhimento e distribuição de impostos. Também será permitida a utilização do regime de caixa por parte das micro e pequenas empresas, ou seja, não haverá tributação sobre valores não recebidos. De acordo com a Lei, fica permitida ainda a desoneração das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como das receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior.
Todo o processo de implantação da empresa, como fiscalização ambiental, sanitária e de segurança será feita de forma simplificada, depois da abertura da firma, que deverá ter um prazo menor do que o praticado atualmente. Além disso, as micro e pequenas empresas passarão a ter tratamento diferenciado para acesso a crédito e nas licitações públicas. As licitações com valor de até R$ 80 mil, por exemplo, serão exclusivas das micro e pequenas empresas.
“Precisamos ficar muito atentos agora para a regulamentação. É um ponto fundamental. Às vezes você ganha na lei e perde na regulamentação. Acho que é possível trabalhar nisso até junho”, comentou o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. Segundo o presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da CNI, o empresário Lucas Izoton Vieira, caberá ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, trabalhar nos próximos meses a regulamentação da lei. “A questão é que quase todos os artigos da lei têm expressões do tipo ‘’pode ser’’ ou ‘’deverá ser’’, sem dizer como será. Por isso terá que haver regulamentação”, explicou.
O diretor do departamento da micro, pequena e média indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Milton Bogus, também comentou que a lei não é clara quanto à fiscalização do pagamento de impostos. “Tudo bem que haverá a unificação dos impostos, mas a lei não deixa claro como será feita a fiscalização nas três esferas (União, estados e municípios)”.
Bogus também questionou o cálculo para a cobrança dos impostos: “A Receita Federal criará um sistema eletrônico para computar oito impostos diferentes. O empresário tem direito de saber a proporção de cada imposto que está pagando”.
A lei institui o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS do empregador), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Também estabelece um novo limite para uma empresa ser considerada micro ou pequena.
Serão consideradas micro, empresas com faturamento anual até R$ 240 mil, e pequenas, as que tiverem faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
Cerca de 2,2 milhões de empresas já optantes pelo Simples, serão beneficiadas com uma redução média da carga tributária de 15% a 20%. Outras 200 mil novas empresas que deverão aderir ao Simples, a partir da vigência da Lei, terão uma redução média da carga tributária estimada em 40% a 60%.
A renúncia fiscal prevista pelo governo federal é de R$ 2,5 bilhões em 2007 e de R$ 5 bilhões nos anos seguintes. Por outro lado, espera-se que até 3 milhões de empresas saiam da informalidade, segundo o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan.
Com a Lei, a abertura e o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte serão facilitados, com previsão de entrada única de documentos para os três níveis de governo – União, estados e municípios que passam a integrar um mesmo sistema de recolhimento e distribuição de impostos. Também será permitida a utilização do regime de caixa por parte das micro e pequenas empresas, ou seja, não haverá tributação sobre valores não recebidos. De acordo com a Lei, fica permitida ainda a desoneração das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como das receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior.
Todo o processo de implantação da empresa, como fiscalização ambiental, sanitária e de segurança será feita de forma simplificada, depois da abertura da firma, que deverá ter um prazo menor do que o praticado atualmente. Além disso, as micro e pequenas empresas passarão a ter tratamento diferenciado para acesso a crédito e nas licitações públicas. As licitações com valor de até R$ 80 mil, por exemplo, serão exclusivas das micro e pequenas empresas.