Justiça decide pela exclusão do ICMS
Josette Goulart – A Justiça federal paulista concedeu uma das primeiras sentenças favoráveis ao contribuinte depois do parcial julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins. O juiz federal substituto, Ronaldo José da Silva, da 16ª Vara Federal Cível, em sua sentença, disse que embora o julgamento do STF não tenha terminado, seis dos onze ministros já votaram a favor do contribuinte “tornando-se imperioso o decreto da procedência” do pedido. A Fazenda Nacional ainda tem expectativa de alterar o resultado do julgamento.
A questão foi ressuscitada no ano passado. Depois de 15 anos de jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Marco Aurélio de Mello resolveu levar a questão ao Pleno do STF. Para a Fazenda, o resultado foi surpreendente: dos sete ministros que votaram, apenas um votou a favor da Fazenda. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e começou então a peregrinação da procuradoria e do próprio Ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos gabinetes dos ministros. O objetivo da empreitada é não só conseguir os votos que ainda faltam, como tentar dissuadir aqueles que já votaram a favor dos contribuintes.
As empresas, assessoradas por seus advogados, não perderam tempo em entrar na Justiça. O motivo principal é conseguir aproveitar o maior período possível para poder compensar os impostos pagos a maior, caso o Supremo tome em definitivo uma decisão em favor dos contribuintes. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon e representante da causa que agora teve sentença, explica que a decisão do juiz determinou a compensação com base nos últimos cinco anos. Valdirene comemora ainda o fato de o juiz ter estendido a decisão ao PIS, já que a decisão do Supremo foi relativa somente à Cofins.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que a Fazenda ainda espera uma reversão no resultado final do julgamento. A expectativa do procurador é que o ministro Gilmar Mendes profira seu voto ainda neste semestre. Da Soller diz que a Fazenda tem recorrido de todas as liminares e também recorrerá das sentenças que eventualmente tenham sido concedidas em favor do contribuinte. Mas o procurador lembra que ao chegar no Supremo Tribunal Federal, as causas ficam suspensas aguardando um posicionamento final do Plenário.
As decisões de primeira e segunda instâncias ainda são basicamente liminares. No mérito, esta é uma das primeiras decisões que se tem conhecimento. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida, explica que estas novas causas adotam a estratégia de discutir as novas leis de PIS/Cofins. Isto porque a discussão sobre a inclusão do ICMS já é antiga, a ponto de muitas empresas terem resultados negativos já transitados em julgado. A estratégia de discutir as novas leis é para evitar que a ação perca a validade por já ter sido julgada com base em leis mais antigas.
Uma pesquisa feita nos balanços de 2006 das companhias abertas mostra que pelo menos três empresas já tratam do tema em suas demonstrações de resultados. As notas explicativas da Cecrisa, por exemplo, informam que a companhia reconheceu em 2006, créditos tributários extemporâneos de PIS/Cofins, compreendendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no montante de R$ 19 milhões.
Além disso, a São Paulo Alpargatas informa que também tem disputa judicial referente ao tema. A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informa inclusive o número do mandado de segurança, impetrado em 2006, que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins.
A questão foi ressuscitada no ano passado. Depois de 15 anos de jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Marco Aurélio de Mello resolveu levar a questão ao Pleno do STF. Para a Fazenda, o resultado foi surpreendente: dos sete ministros que votaram, apenas um votou a favor da Fazenda. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e começou então a peregrinação da procuradoria e do próprio Ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos gabinetes dos ministros. O objetivo da empreitada é não só conseguir os votos que ainda faltam, como tentar dissuadir aqueles que já votaram a favor dos contribuintes.
As empresas, assessoradas por seus advogados, não perderam tempo em entrar na Justiça. O motivo principal é conseguir aproveitar o maior período possível para poder compensar os impostos pagos a maior, caso o Supremo tome em definitivo uma decisão em favor dos contribuintes. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon e representante da causa que agora teve sentença, explica que a decisão do juiz determinou a compensação com base nos últimos cinco anos. Valdirene comemora ainda o fato de o juiz ter estendido a decisão ao PIS, já que a decisão do Supremo foi relativa somente à Cofins.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que a Fazenda ainda espera uma reversão no resultado final do julgamento. A expectativa do procurador é que o ministro Gilmar Mendes profira seu voto ainda neste semestre. Da Soller diz que a Fazenda tem recorrido de todas as liminares e também recorrerá das sentenças que eventualmente tenham sido concedidas em favor do contribuinte. Mas o procurador lembra que ao chegar no Supremo Tribunal Federal, as causas ficam suspensas aguardando um posicionamento final do Plenário.
As decisões de primeira e segunda instâncias ainda são basicamente liminares. No mérito, esta é uma das primeiras decisões que se tem conhecimento. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida, explica que estas novas causas adotam a estratégia de discutir as novas leis de PIS/Cofins. Isto porque a discussão sobre a inclusão do ICMS já é antiga, a ponto de muitas empresas terem resultados negativos já transitados em julgado. A estratégia de discutir as novas leis é para evitar que a ação perca a validade por já ter sido julgada com base em leis mais antigas.
Uma pesquisa feita nos balanços de 2006 das companhias abertas mostra que pelo menos três empresas já tratam do tema em suas demonstrações de resultados. As notas explicativas da Cecrisa, por exemplo, informam que a companhia reconheceu em 2006, créditos tributários extemporâneos de PIS/Cofins, compreendendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no montante de R$ 19 milhões.
Além disso, a São Paulo Alpargatas informa que também tem disputa judicial referente ao tema. A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informa inclusive o número do mandado de segurança, impetrado em 2006, que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins.