Justiça aposta na penhora online.
Laura Ignacio
A Justiça paulista deve intensificar o uso da penhora online de contas correntes de contribuintes em ações de execução fiscal. Em agosto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou aos juízes do tribunal um provimento determinando que eles peçam a penhora pelo Bacen Jud, sistema eletrônico desenvolvido em 2002 pelo Banco Central (BC) para atender solicitações do Poder Judiciário referentes a bloqueio de contas de pessoas físicas ou jurídicas com débito na Justiça.
O problema é que os contribuintes executados vêm enfrentando os mesmos problemas que ocorreram quando foi criada a penhora online para débitos de ordem trabalhista.
Numa execução fiscal, o devedor é intimado a pagar o débito ou oferecer bens em garantia. Caso isso não ocorra, o juiz pede a penhora online, que é o bloqueio eletrônico do valor devido na conta.
Bloqueio – Segundo a advogada Ellen Carolina da Silva, do escritório Luchesi Advogados, as dificuldades ocorrem porque os juízes pedem o bloqueio das contas do contribuinte em todos os bancos. “Se o juiz determina o bloqueio de R$ 10 mil e o contribuinte tem três contas, o valor é bloqueado em cada uma, somando R$ 30 mil”, explica Ellen.
Para ela, a solução é o contribuinte entrar com recurso pedindo desbloqueio das contas excedentes. “Isso porque a penhora online de todas as contas de uma empresa pode inviabilizar seu funcionamento.”
Segundo Oromar José Novato, chefe do departamento de Gestão da Informação do BC, para resolver o problema, chamado de bloqueio em cascata, o Bacen Jud oferece ao contribuinte a oportunidade de cadastrar uma conta para que o bloqueio incida apenas sobre ela. “Mas a empresa tem de manter saldo suficiente. Caso contrário, as demais também serão bloqueadas.”
O BC aperfeiçoou o sistema e lançou o Bacen Jud 2.0, já em funcionamento. “Com o sistema, o bloqueio é feito em 48 horas, mas o desbloqueio das contas excedentes também”, diz. O BC atende a 12 mil pedidos de bloqueio por dia — cerca de 60% da Justiça paulista.
Insuficiente — Para o advogado Marcelo Puppo, do escritório Albino Advogados Associados, as soluções do Bacen Jud são insuficientes. “Se o juiz pede o bloqueio no dia 12, por exemplo, pode haver problema no pagamento de PIS/Cofins, no dia 15. O bloqueio pode impedir que o contribuinte pague tributos em dia.” Ele diz que o contribuinte tem de fazer pedido formal ao juiz para o desbloqueio e pode ter de esperar a apreciação por semanas. E isso acaba afetando o fluxo de caixa das empresas.
Outro problema é que é muito comum que a Procuradoria não aceite bens que poderia acatar. “O contribuinte não pode, por exemplo, oferecer um computador de 1990. Mas a penhora online é uma medida excepcional, que só deve ser tomada se o contribuinte não tiver nenhum outro bem com valor de mercado a oferecer no pagamento”, explica Puppo.
Segundo o advogado, muitas vezes, se a Procuradoria não aceita um bem, o juiz automaticamente determina a penhora online. “Mas se a Procuradoria rejeita o bem, o contribuinte tem de ter direito de apresentar outros”, diz. “Nesse caso, resta ao contribuinte recorrer novamente”, conclui.
A Justiça paulista deve intensificar o uso da penhora online de contas correntes de contribuintes em ações de execução fiscal. Em agosto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou aos juízes do tribunal um provimento determinando que eles peçam a penhora pelo Bacen Jud, sistema eletrônico desenvolvido em 2002 pelo Banco Central (BC) para atender solicitações do Poder Judiciário referentes a bloqueio de contas de pessoas físicas ou jurídicas com débito na Justiça.
O problema é que os contribuintes executados vêm enfrentando os mesmos problemas que ocorreram quando foi criada a penhora online para débitos de ordem trabalhista.
Numa execução fiscal, o devedor é intimado a pagar o débito ou oferecer bens em garantia. Caso isso não ocorra, o juiz pede a penhora online, que é o bloqueio eletrônico do valor devido na conta.
Bloqueio – Segundo a advogada Ellen Carolina da Silva, do escritório Luchesi Advogados, as dificuldades ocorrem porque os juízes pedem o bloqueio das contas do contribuinte em todos os bancos. “Se o juiz determina o bloqueio de R$ 10 mil e o contribuinte tem três contas, o valor é bloqueado em cada uma, somando R$ 30 mil”, explica Ellen.
Para ela, a solução é o contribuinte entrar com recurso pedindo desbloqueio das contas excedentes. “Isso porque a penhora online de todas as contas de uma empresa pode inviabilizar seu funcionamento.”
Segundo Oromar José Novato, chefe do departamento de Gestão da Informação do BC, para resolver o problema, chamado de bloqueio em cascata, o Bacen Jud oferece ao contribuinte a oportunidade de cadastrar uma conta para que o bloqueio incida apenas sobre ela. “Mas a empresa tem de manter saldo suficiente. Caso contrário, as demais também serão bloqueadas.”
O BC aperfeiçoou o sistema e lançou o Bacen Jud 2.0, já em funcionamento. “Com o sistema, o bloqueio é feito em 48 horas, mas o desbloqueio das contas excedentes também”, diz. O BC atende a 12 mil pedidos de bloqueio por dia — cerca de 60% da Justiça paulista.
Insuficiente — Para o advogado Marcelo Puppo, do escritório Albino Advogados Associados, as soluções do Bacen Jud são insuficientes. “Se o juiz pede o bloqueio no dia 12, por exemplo, pode haver problema no pagamento de PIS/Cofins, no dia 15. O bloqueio pode impedir que o contribuinte pague tributos em dia.” Ele diz que o contribuinte tem de fazer pedido formal ao juiz para o desbloqueio e pode ter de esperar a apreciação por semanas. E isso acaba afetando o fluxo de caixa das empresas.
Outro problema é que é muito comum que a Procuradoria não aceite bens que poderia acatar. “O contribuinte não pode, por exemplo, oferecer um computador de 1990. Mas a penhora online é uma medida excepcional, que só deve ser tomada se o contribuinte não tiver nenhum outro bem com valor de mercado a oferecer no pagamento”, explica Puppo.
Segundo o advogado, muitas vezes, se a Procuradoria não aceita um bem, o juiz automaticamente determina a penhora online. “Mas se a Procuradoria rejeita o bem, o contribuinte tem de ter direito de apresentar outros”, diz. “Nesse caso, resta ao contribuinte recorrer novamente”, conclui.