Juíza reconhece regularidade cadastral e suspende aumento de ICMS-ST

Por constatar que a irregularidade cadastral constatada pelo Fisco já havia sido afastada pela Justiça, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu, em liminar, documentos emitidos pelo governo do Maranhão que exigiam de uma empresa o pagamento antecipado de ICMS com substituição tributária em um valor maior.

UnsplashPessoa usando calculadora
Governo do MA exigiu pagamento antecipado do ICMS-ST com base de cálculo maior

A decisão também proíbe o governo estadual de emitir novos documentos do tipo com a justificativa de irregularidade cadastral e também de apreender as mercadorias da empresa com base nessas exigências.

O Fisco lavrou 71 termos de verificação de irregularidade (TVIs) quando as mercadorias da autora passaram pelos postos fiscais. A justificativa foi uma irregularidade na inscrição estadual.

Na ação, a empresa explicou que já havia conseguido uma liminar para reativação da sua inscrição. Por isso, argumentou que os TVIs — usados para aumentar a base de cálculo do ICMS-ST em 50% e exigir seu pagamento antecipado — seriam uma sanção política.

A juíza Janaína Araújo de Carvalho observou que a irregularidade cadastral de fato já não existia mais, graças a uma decisão em outro processo.

A empresa é representada pelo escritório Costa e Costa Associados, sob coordenação do sócio Gabriel Pinheiro Corrêa Costa.
Processo 0859878-87.2025.8.10.0001

Por Conjur

29/12/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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