Itaú Seguros autorizada a manter depósito de 140 milhões de reais relativos à isenção da COFINS
A Itaú Seguros está facultada a efetuar depósito judicial de R$ 140 milhões referente à isenção da Cofins, matéria ainda em aberto no Supremo Tribunal Federal e com súmula firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma do STJ confirmou uma decisão da ministra Eliana Calmon que libera a empresa do pagamento imediato do tributo à Fazenda Nacional.
A razão é que pode ainda haver modificação no entendimento relativo à isenção da Cofins. O STJ tem jurisprudência a favor da legalidade da Lei Complementar 70/91, garantia da isenção. No entanto o caso está em julgamento no STF (RE 346084), com pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Até o momento, o ministro Ilmar Galvão votou pela inconstitucionalidade e os ministros Maurício Corrêa e Gilmar Mendes, pela constitucionalidade.
A seguradora questiona na Justiça duas teses especificamente: a que altera a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei n.º 9.718/98) e a que mantém a isenção da Cofins (Lei Complementar 70/91). Na primeira instância,0 conseguiu êxito na totalidade dos pedidos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou radicalmente a decisão. Pelo TRF, a Itaú Seguros teria 30 dias para pagar os tributos.
No próprio TRF, a Itaú Seguros conseguiu, liminarmente, evitar o pagamento dos valores decorrentes da tese de ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins até ser apreciada a admissibilidade de um recurso. A liminar, contudo, não atingiu os valores decorrentes da isenção da Cofins. O pagamento dessa parte, referente ao valor de R$ 140 milhões, ficou mantido.
Segundo a Itaú Seguros, o pagamento da contribuição seria motivo de transtornos, principalmente, porque, certa de vencer a disputa, teria de ingressar com uma ação de cobrança para recuperar o crédito posteriormente, com a agravante de ter de passar longos anos nas filas dos precatórios judiciais. A ministra Eliana ponderou esse argumento e facultou à empresa apenas o depósito.
A decisão da Segunda Turma confirma a determinação da ministra. O objetivo é resguardar o direito das partes, até ser levada a julgamento, no STF, a tese de isenção da Cofins. O voto da ministra Eliana fez a seguinte consideração: “Embora haja uma grande probabilidade de sucesso no exame infraconstitucional do tema, diante da posição jurisprudencial desta Corte, sob o exame constitucional, talvez não haja tanto sucesso”.
A razão é que pode ainda haver modificação no entendimento relativo à isenção da Cofins. O STJ tem jurisprudência a favor da legalidade da Lei Complementar 70/91, garantia da isenção. No entanto o caso está em julgamento no STF (RE 346084), com pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Até o momento, o ministro Ilmar Galvão votou pela inconstitucionalidade e os ministros Maurício Corrêa e Gilmar Mendes, pela constitucionalidade.
A seguradora questiona na Justiça duas teses especificamente: a que altera a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei n.º 9.718/98) e a que mantém a isenção da Cofins (Lei Complementar 70/91). Na primeira instância,0 conseguiu êxito na totalidade dos pedidos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou radicalmente a decisão. Pelo TRF, a Itaú Seguros teria 30 dias para pagar os tributos.
No próprio TRF, a Itaú Seguros conseguiu, liminarmente, evitar o pagamento dos valores decorrentes da tese de ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins até ser apreciada a admissibilidade de um recurso. A liminar, contudo, não atingiu os valores decorrentes da isenção da Cofins. O pagamento dessa parte, referente ao valor de R$ 140 milhões, ficou mantido.
Segundo a Itaú Seguros, o pagamento da contribuição seria motivo de transtornos, principalmente, porque, certa de vencer a disputa, teria de ingressar com uma ação de cobrança para recuperar o crédito posteriormente, com a agravante de ter de passar longos anos nas filas dos precatórios judiciais. A ministra Eliana ponderou esse argumento e facultou à empresa apenas o depósito.
A decisão da Segunda Turma confirma a determinação da ministra. O objetivo é resguardar o direito das partes, até ser levada a julgamento, no STF, a tese de isenção da Cofins. O voto da ministra Eliana fez a seguinte consideração: “Embora haja uma grande probabilidade de sucesso no exame infraconstitucional do tema, diante da posição jurisprudencial desta Corte, sob o exame constitucional, talvez não haja tanto sucesso”.