Isenção de IPTU de Garulhos para idosos aposentados com até 5 salários mínimos.
Recentemente, tivemos uma decisão importante sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Guarulhos. Uma idosa de 75 anos, que depende do LOAS, conseguiu na justiça o reconhecimento do seu direito à isenção do IPTU.
Contexto do caso
A autora, uma senhora idosa, vinha recebendo a isenção do IPTU desde 2018. No entanto, a administração municipal decidiu cancelar esse benefício, alegando que ela não se enquadrava nas categorias de aposentada ou pensionista.
A lei municipal de Guarulhos prevê isenção do IPTU para aposentados ou pensionistas que recebam até cinco salários mínimos. A autora do processo argumentou que essa restrição criava uma desigualdade injusta, discriminando pessoas idosas que recebem o Loas, um benefício assistencial de um salário mínimo, enquanto beneficiava aqueles com rendas maiores.
A decisão judicial
O tribunal decidiu a favor da autora, destacando que a interpretação restritiva da lei violava o princípio da isonomia. A justiça reconheceu que a finalidade da isenção é justamente beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como é o caso da autora, independentemente do tipo de benefício recebido.
Foi enfatizado que tanto o Loas quanto os benefícios previdenciários têm o objetivo de garantir uma vida digna aos idosos, e que negar a isenção à autora, por ela receber um benefício assistencial e não previdenciário, seria injusto e contra os objetivos da legislação.
Implicações da decisão
Essa decisão é um marco importante para outros idosos que se encontram na mesma situação. Ela reforça que todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade têm direito ao tratamento justo e igualitário perante a lei.
Conclusão
A vitória da autora demonstra a importância de lutar por seus direitos e garante que a justiça continue sendo um caminho eficaz para corrigir desigualdades e injustiças. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação semelhante, não hesite em buscar orientação legal.
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Fonte:
ALLAN VINICIUS FERNADES COSTA