IPTU: entenda se prefeitos podem elevar alíquota com a aprovação da reforma tributária
Um destaque da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, aprovada na última sexta-feira (7), permitirá que as prefeituras, por meio de decretos-lei, modifiquem a forma que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é calculado.
Apesar da aprovação da reforma tributária não impactar de maneira direta o IPTU, que é de competência dos municípios, a PEC aprovada pode refletir de alguma forma no valor das alíquotas.
A elevação da alíquota do IPTU, atualmente, só pode ser feita pelas prefeituras via decreto em casos de atualização do valor conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual mede a inflação do país.
O destaque da PEC prevê que os prefeitos terão a opção de realizar ajustes anuais, desde que os critérios para aumento ou redução, sejam descritos nas leis municipais aprovadas pelos vereadores.
O que dizem os especialistas?
De acordo com tributaristas ouvidos pelo Estadão, o novo instrumento pode modernizar a forma como a administração pública local calcula o valor do imposto, uma que vez, com a mudança, as prefeituras terão mais facilidade para ajustar a alíquota se houver valorização dos imóveis, sem precisar alterar toda a Planta Genérica de Valores (PGV).
Vale explicar que o PGV é um instrumento usado pelo poder público para o cálculo do valor venal por metro quadrado dos imóveis. Ele determina a alíquota do IPTU de cada propriedade.
O valor do IPTU, de maneira geral, é calculado pela equação que considera o número de metros quadrados de área efetivamente construída de um imóvel multiplicado pelo valor do metro quadrado na região em que ele foi construído e pela alíquota da propriedade.
Assim, tanto o valor venal da propriedade quanto a alíquota que um imóvel está enquadrado, são parâmetros decididos pela administração pública na lei municipal.
De acordo com a avaliação do professor da FGV, Edison Fernandes, a mudança na forma de calcular o valor do IPTU pode ser positiva para a arrecadação pública, não significando, necessariamente, que as prefeituras farão apenas aumentos de alíquota.
Fernandes afirma que, com a mudança na Constituição, a administração pública ganha mais ferramentas para avaliar se uma certa região teve melhorias por meio de investimentos públicos.
“O fato de a prefeitura poder atualizar a alíquota com mais facilidade não significa diretamente que ela vai subir o preço do tributo”, diz o especialista.
Assim como Fernandes, o sócio de direito tributário do KLA Advogados, Henrique Lopes, acredita que a alteração na lei deve facilitar o dia a dia da arrecadação nos municípios.
“Os prefeitos ganharão mais poder para atualizar a cobrança do IPTU para o valor de mercado”, afirma Lopes.
O advogado pontua que o novo instrumento de cálculo do imposto traz um risco de uso político, em que o executivo municipal pode querer elevar sua arrecadação de tributos através de ajustes do valor do IPTU por decreto, sem aprovação da Câmara dos Deputados.
Critérios constitucionais
Ainda assim, Lopes lembra que mesmo em caso de aumentos, a administração pública deverá respeitar os parâmetros constitucionais já previstos por lei.
“Se o prefeito não observar isso, caberá o contencioso”, salienta.
O professor da FGV, com relação às críticas ao novo modelo, considera que possíveis ações para elevar a arrecadação do município por meio do IPTU podem ser barradas através da análise e aprovação das leis municipais nas Câmaras locais.
“É preciso que os critérios sejam analisados, quase de maneira inquestionável, para aí as prefeituras poderem aumentar ou diminuir o valor do imposto, mas isso tudo passa pela Câmara”, ressalta.