IPI e ISS ficam de fora da proposta de reforma tributária

Prometida para o dia 30 de novembro, a proposta de reforma tributária do governo federal deixará de fora o Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), cobrado pela União, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Por diferentes motivos, nenhum dos dois entrará no grupo de tributos a serem substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), como chegou a propor o Ministério da Fazenda. O “coração” da proposta, no entanto, está preservado: a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por um IVA Estadual (IVA-E), associada à migração do tributo para o Estado de destino, no caso de vendas interestaduais.

A idéia original era criar o IVA-F a partir da unificação de quatro tributos federais, o IPI, a contribuição PIS-Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide). Mas o governo achou melhor não mexer no IPI, pelo menos não nesta etapa da reforma, porque é nesse tributo que se baseiam muitos dos principais incentivos fiscais à indústria ainda em vigor, como os da Zona Franca de Manaus e os do setor de informática. Numa outra etapa, no entanto, quando os atuais incentivos não estiverem mais vigorando, o IPI poderá ser absorvido pelo IVA-F.

Ainda sem o IPI, o novo imposto federal deverá ser cobrado, no lugar dos outros três, a partir de 2010. A proposta – que até dia 30 ainda pode sofrer ajustes – prevê ainda a unificação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do atual Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por um novo imposto sobre a renda das empresas.

A alíquota do IVA-F, na proposta original, seria modulada de forma a compensar também o fim do ISS e o conseqüente aumento dos repasses federais a municípios. A equipe econômica chegou a propor que as prefeituras abrissem mão do ISS em troca de uma participação maior na arrecadação federal. A idéia era abrir caminho para igualar a base de cálculo do IVA federal (então ainda com o IPI) à do IVA-Estadual. Sem o ISS, as bases poderiam ser iguais, facilitando a vida do contribuinte, porque as empresa de serviço que hoje pagam esse imposto municipal poderiam ser contribuintes do IVA-E. O ICMS, antecessor do futuro IVA-E, só pega alguns serviços, como telecomunicações e distribuição de energia.

Principalmente capitais e outros grandes municípios, no entanto, rejeitaram a idéia de abrir mão da sua principal fonte de receita própria, levando a equipe econômica a rever sua proposta. O empresariado do setor de serviços também reclamou. Para evitar elevação de carga tributária estadual total, o desenho original previa que a ampliação da base de cálculo representada pela extensão do IVA-E aos demais setores de serviços seria compensada por uma redução da alíquota média. Ainda assim, houve queixas porque, mesmo com manutenção da carga média, as empresas de serviços seriam prejudicadas, pelo fato de entrarem para o IVA-E sem que se livrar efetivamente da carga do ISS, que passaria para o IVA-F.

A Fazenda chegou a oferecer como alternativa aos prefeitos criação de um Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), municipal, que pegaria, portanto, só operações ao consumidor final, com uma alíquota de 1,5%. Para compensar toda a sua receita de ISS, porém, alguns municípios precisariam cobrar bem mais de IVV. São Paulo, por exemplo, teria que praticar uma alíquota de 2,7%, segundo os últimos cálculos. Ou seja, para não perder receita, alguns municípios, além de cobrar IVV, teriam que receber mais repasses federais. Os municípios entendem que aumentar a dependência de repasses federais reduz sua autonomia. Então, a proposta que irá ao Congresso deverá manter o ISS como está e o setor de serviços fora do IVA-E.

As mudanças que afetam os Estados serão implantadas até 2016, pela proposta. Esse seria o primeiro ano de cobrança do IVA-E inteiramente no destino, no caso de operações interestaduais. Hoje, por causa das alíquotas interestaduais, cobradas pelo Estado de origem, uma parcela (em geral a maior) do ICMS incidente sobre mercadorias produzidas num Estado e vendidas em outro fica com o Estado produtor. No modelo proposto, mesmo quando a fábrica for em outro Estado, o fisco do Estado consumidor é que terá direito ao tributo na sua totalidade ou quase totalidade. A hipótese de o Estado de origem receber alguma coisa até deverá estar prevista na proposta, como forma de incentivá-lo a ajudar na fiscalização. Mas essa participação, além de diminuta em relação ao que é hoje, não será em forma de alíquota interestadual e sim de um percentual da arrecadação.

A cobrança do ICMS no destino acabaria naturalmente com a guerra fiscal, ou seja, a tentativa de atrair empresas a se instalar no Estado a partir da oferta de isenções e reduções do ICMS. Como não terá direito ao imposto, o Estado produtor não terá como oferecer esse tipo de vantagem. Mas falta definir como ficam incentivos já concedidos.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 21/11/2007 00:00:00

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