Governo sanciona com veto lei de isenção de impostos para setores de eventos e aéreo
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O governo federal converteu em lei a Medida Provisória (MP) nº 1.147, de dezembro de 2022, que prevê alíquota zero de alguns tributos para os setores aéreo e de turismo, entre outros. Foram vetados apenas dispositivos que transfeririam recursos do Senac e do Sesc para a Embratur.
A justificativa para o veto é a retirada de “valores consideráveis” do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Senac) de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S, de acordo com a justificativa da Casa Civil.
A Lei nº 14.592, publicada há pouco na edição extra do Diário Oficial, altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê isenção da cobrança do PIS, Cofins, e Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. A lei também reduz a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros até dezembro de 2026.
O texto ainda reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e suspende até 31 de dezembro de 2023 o pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis.
Além disso, traz a previsão de exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e da Cofins. E reabre pelo prazo de 90 dias – a contar da regulamentação – o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde. A Receita Federal a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editarão o regulamento no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei.