Governo revoga antigo decreto que criou Cadin

Publicado na semana passada, o Decreto nº 5.917 fez uma pequena reforma na legislação que regula o Cadastro Informativo de Débitos Não-Quitados da União, conhecido mais comumente como cadastro de inadimplentes – ou Cadin. A publicação anulou o Decreto nº 1.006, de 1993, que criou o cadastro, mas havia sido derrubado pela Justiça ainda no fim dos anos 90. Com a mudança, o Cadin fica regulado unicamente pela Lei nº 10.522, de 2002, que substituiu o decreto anterior.

Apesar de ser apenas uma “limpeza” na legislação do Cadin, a mudança gerou dúvidas entre advogados e até entre procuradores. Segundo Marcellus Sganzerla, coordenador-geral da Dívida Ativa, a mudança não faz nenhuma alteração no Cadin propriamente dito, mas apenas evita eventuais confusões quanto à legislação utilizada sobre o cadastro.

Sem uso há muitos anos e tacitamente revogado devido à superveniência da Lei nº 10.522, o Decreto nº 1.006 nunca havia sido revogado explicitamente. De acordo com o procurador, na década de 90 o Judiciário afastou o decreto, acatando o argumento dos contribuintes segundo o qual o Cadin só poderia ser criado por lei. O governo federal editou então uma medida provisória para substituir o decreto, depois convertida na Lei nº 10.522. O Cadin é uma espécie de registro administrativo dos débitos em aberto com a União e autarquias, onde constam os débitos que ainda não foram levados para cobrança judicial, mas também inclui aqueles que já foram encaminhados para dívida ativa, quando são novamente inscritos no cadastro.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 02/10/2006 00:00:00

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