Governo modifica regra sobre subvenções

O Governo Federal editou na última semana a MP 1.185/2023 alterando as regras de tributação sobre as subvenções. A partir da medida, as subvenções passam a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL. O texto prevê as seguintes alterações: As subvenções para investimento geram crédito fiscal (calculado sobre o montante do benefício) para restituição ou compensação com outros tributos federais; Somente serão consideradas para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos; Para custeio não poderão ser excluídas da determinação do lucro real e não gerarão créditos fiscais. As alterações passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.

Fonte: GRM Advogados

Data da Notícia: 05/09/2023 00:00:00

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