Governo de São Paulo aperta o cerco contra a comercialização de combustível adulterado
O governador José Serra sancionou hoje (13/07) duas leis que vão permitir uma atuação ainda mais efetiva no combate à comercialização de combustível adulterado. Uma das leis dá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a possibilidade de aplicar a pena de perdimento do produto, além de sanções (multas) administrativas mais severas para combater a venda do combustível adulterado. Aplicada a pena de perdimento, o produto apreendido será incorporado ao patrimônio do Estado. A outra dispõe que será presumida a utilização como gasolina do solvente que não tiver comprovada a sua origem e destino. Nestes casos, o solvente será tributado como se gasolina fosse. Para estes casos o valor da multa passa a ser de 200%. As leis sancionadas pelo governo paulista foram aprovadas pela Assembléia Legislativa em meados de junho.
A nova legislação prevê a aplicação de multa, apreensão; perdimento; e, interdição parcial ou total do estabelecimento pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei permite que a Secretaria da Justiça, por intermédio de convênio com a Secretaria da Fazenda, delegue à administração tributária as incumbências de apuração, e imposição das penalidades, sem prejuízo das atribuições que são próprias. Essa possibilidade já é objeto de tratativas entre as secretarias. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.
A legislação dispõe ainda que, as operações irregulares com solventes serão tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão multa de 200%, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte, pela Secretaria da Fazenda, que tenha praticado tais infrações. A proposta teve origem na necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa em lesão às relações de consumo, ao meio ambiente e a ordem tributária, além de gerar concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais. Por isso mesmo, os infratores ficam sujeitos a multa de 200% do valor do imposto.
Estas duas leis sancionadas vão complementar os esforços do governo do Estado que, desde a aprovação também pela Assembléia da Lei n° 11.929 (12 de abril de 2005), passou a ter permissão para cassar a eficácia da inscrição estadual destes estabelecimentos. A Lei n° 11.929 criou normas mais rigorosas para o registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis e permitiu à fiscalização da Secretaria da Fazenda, no caso de infração, cassar a Inscrição Estadual dos contribuintes que ficam impedidos de funcionar com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, enquanto os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado, ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
Ações já adotadas pelo Governo Paulista contra adulteração de combustível
No primeiro semestre de 2007, o Governo de São Paulo cassou a inscrição estadual de 117 postos de combustível em todo o Estado. Desde 12 de abril de 2005, com a publicação da Lei 11.929, a Secretaria da Fazenda cassou a eficácia da inscrição estadual de 401 postos de combustível. Em média, 200 estabelecimentos são fiscalizados por mês no Estado. A fiscalização é feita de acordo com um cronograma, planejado todos os meses de forma a atuar em todo o Estado, inclusive retornando nos estabelecimentos que já foram cassados para verificação da manutenção dos lacres feitos pelo Fisco.
Por meio da operação “De Olho na Bomba”, o Fisco Paulista também selecionou e notificou uma lista de 307 postos revendedores para providenciar uma documentação detalhada com o objetivo de renovar a inscrição estadual – amparado pelo Decreto nº 50.319/2005 e pela portaria CAT 58. Deste total, 76 inscrições estaduais foram cassadas por não atenderem os pré-requisitos necessários para o recadastramento.
No final de maio de 2007, a Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual e lacrou 42 postos de combustível na Capital porque nos processos administrativos abertos para o recadastramento destes postos no Fisco Paulista ficou evidente um quadro societário composto por “laranjas”. Nessa operação, pela primeira vez o Fisco Paulista trabalhou em conjunto com a Prefeitura da Cidade de São Paulo que participou da ação e também interditou todos os postos usando 240 blocos de concreto e ainda autuando os estabelecimentos pelo não cumprimento à legislação municipal – inexistência dos alvarás de funcionamento e/ou os de segurança do Departamento de Controle de Uso dos Imóveis (Contru).
A fiscalização nos postos de combustível consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais dos estabelecimentos, coleta de amostras do combustível comercializado – que são encaminhadas ao Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) para análise. Quando é encontrada qualquer irregularidade na bomba, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) pode efetuar a lacração imediata das mesmas. No caso de indício de adulteração de combustível, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda.
A alíquota de ICMS da gasolina e álcool etílico anidro é de 25%, enquanto do óleo diesel e álcool etílico hidratado, 12%. A alíquota de solvente é de 18%. Estima-se que possa haver sonegação no setor da ordem de R$ 200 milhões por ano.
Balanço das Ações realizadas contra adulteração de combustível
A nova legislação prevê a aplicação de multa, apreensão; perdimento; e, interdição parcial ou total do estabelecimento pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei permite que a Secretaria da Justiça, por intermédio de convênio com a Secretaria da Fazenda, delegue à administração tributária as incumbências de apuração, e imposição das penalidades, sem prejuízo das atribuições que são próprias. Essa possibilidade já é objeto de tratativas entre as secretarias. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.
A legislação dispõe ainda que, as operações irregulares com solventes serão tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão multa de 200%, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte, pela Secretaria da Fazenda, que tenha praticado tais infrações. A proposta teve origem na necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa em lesão às relações de consumo, ao meio ambiente e a ordem tributária, além de gerar concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais. Por isso mesmo, os infratores ficam sujeitos a multa de 200% do valor do imposto.
Estas duas leis sancionadas vão complementar os esforços do governo do Estado que, desde a aprovação também pela Assembléia da Lei n° 11.929 (12 de abril de 2005), passou a ter permissão para cassar a eficácia da inscrição estadual destes estabelecimentos. A Lei n° 11.929 criou normas mais rigorosas para o registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis e permitiu à fiscalização da Secretaria da Fazenda, no caso de infração, cassar a Inscrição Estadual dos contribuintes que ficam impedidos de funcionar com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, enquanto os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado, ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
Ações já adotadas pelo Governo Paulista contra adulteração de combustível
No primeiro semestre de 2007, o Governo de São Paulo cassou a inscrição estadual de 117 postos de combustível em todo o Estado. Desde 12 de abril de 2005, com a publicação da Lei 11.929, a Secretaria da Fazenda cassou a eficácia da inscrição estadual de 401 postos de combustível. Em média, 200 estabelecimentos são fiscalizados por mês no Estado. A fiscalização é feita de acordo com um cronograma, planejado todos os meses de forma a atuar em todo o Estado, inclusive retornando nos estabelecimentos que já foram cassados para verificação da manutenção dos lacres feitos pelo Fisco.
Por meio da operação “De Olho na Bomba”, o Fisco Paulista também selecionou e notificou uma lista de 307 postos revendedores para providenciar uma documentação detalhada com o objetivo de renovar a inscrição estadual – amparado pelo Decreto nº 50.319/2005 e pela portaria CAT 58. Deste total, 76 inscrições estaduais foram cassadas por não atenderem os pré-requisitos necessários para o recadastramento.
No final de maio de 2007, a Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual e lacrou 42 postos de combustível na Capital porque nos processos administrativos abertos para o recadastramento destes postos no Fisco Paulista ficou evidente um quadro societário composto por “laranjas”. Nessa operação, pela primeira vez o Fisco Paulista trabalhou em conjunto com a Prefeitura da Cidade de São Paulo que participou da ação e também interditou todos os postos usando 240 blocos de concreto e ainda autuando os estabelecimentos pelo não cumprimento à legislação municipal – inexistência dos alvarás de funcionamento e/ou os de segurança do Departamento de Controle de Uso dos Imóveis (Contru).
A fiscalização nos postos de combustível consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais dos estabelecimentos, coleta de amostras do combustível comercializado – que são encaminhadas ao Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) para análise. Quando é encontrada qualquer irregularidade na bomba, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) pode efetuar a lacração imediata das mesmas. No caso de indício de adulteração de combustível, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda.
A alíquota de ICMS da gasolina e álcool etílico anidro é de 25%, enquanto do óleo diesel e álcool etílico hidratado, 12%. A alíquota de solvente é de 18%. Estima-se que possa haver sonegação no setor da ordem de R$ 200 milhões por ano.
Balanço das Ações realizadas contra adulteração de combustível