Governo argumenta que derrota tem impacto em todo o sistema tributário

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que discute a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante não apenas pelo valor da causa, mas pelo impacto desta forma de cobrança sobre o sistema tributário como um todo. Segundo o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, hoje, o ICMS é calculado “por dentro” da Cofins. E, se esta sistemática for alterada e a cobrança passar a ser realizada “por fora”, haverá um recálculo das tarifas. É por essa razão que 16 Estados – São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe – e o Distrito Federal ingressaram no processo em andamento no Supremo ao lado da União. Eles também perderiam arrecadação com a eventual alteração na sistemática desta cobrança. “É da cultura tributária nacional a cobrança ‘por dentro’ dos impostos porque, no Brasil, não há no caixa das empresas uma divisão entre o valor do produto e a contabilidade dos impostos”, afirmou o advogado-geral. Segundo ele, as empresas alegam que o ICMS não faz parte do faturamento delas, mas sim do poder público. Só que este valor do ICMS, completou Toffoli, não chega aos cofres públicos. “Ele fica retido no caixa das empresas.” O advogado-geral adverte que, se a forma de cobrança for alterada, as empresas não deverão usar a economia que terão com tributos a menos a pagar para reduzir os preços dos produtos. “Se o governo sofrer decisão contrária, não haverá redução no custo dos produtos, mas aumento no lucro dos empresários”, diz Toffoli.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 14/05/2008 00:00:00

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