Governo amplia e torna mais fácil o uso do “drawback” na importação
O governo federal publica amanhã uma portaria com as novas regras do “drawback”, regime pelo qual as empresas têm isenção de impostos ao importar insumos para a produção de bens que serão exportados. É a primeira reforma completa da legislação que regula o sistema depois de sua automatização, com a instalação do “drawback” eletrônico em novembro de 2001, e desde a adoção do regime de câmbio flutuante no país.
Com as novas regras, as empresas terão, por exemplo, mais tempo para comprovar a exportação do produto. O prazo subiu de 30 para 60 dias. No caso de aquisições de companhias também ficou mais simples: o comprador terá, automaticamente, o direito ao benefício fiscal.
As medidas serão anunciadas hoje pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Luiz Fernando Furlan, durante evento em Belo Horizonte. O objetivo do governo é desburocratizar o processo e, dessa forma, incentivar novas empresas a exportar.
“Ao não pagar imposto, as pequenas e médias empresas se tornam mais competitivas”, afirmou ao Valor o secretário de Comércio Exterior, Ivan Ramalho. De acordo com o Mdic, duas mil empresas exportadoras utilizam o sistema de “drawback”.
Com a explosão das exportações, o “drawback” responde por parcela cada vez mais significativa do comércio exterior brasileiro. Ramalho ressalta que, em termos de volume, os embarques de manufaturados são os que mais crescem. E é exatamente essa categoria de produto que mais utiliza o regime aduaneiro.
Em 2003, US$ 5 bilhões das importações brasileiras utilizaram esse regime de tributação, o que significa 10,38% das compras externas totais. Os insumos foram utilizados em produtos que somaram US$ 20 bilhões em exportações. Em 2000, a participação do “drawback” nas importações do país foi de apenas 6,84%.
Segundo dados da Receita Federal, as importações feitas pelo “drawback” chegaram a US$ 2,39 bilhões de janeiro a maio desse ano, o que significa crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2003. Ramalho revela que os compromissos de importação vinculados ao “drawback” registrados no Mdic durante o primeiro semestre estão em US$ 10 bilhões. Isso deve resultar em exportações de US$ 30 bilhões. O secretário ressalta, porém, que todos esses embarques podem não acontecer ainda esse ano.
De acordo com informações obtidas pelo Valor, alguns tópicos principais resumem a reforma de desburocratização e, principalmente, de atualização do sistema para a nova realidade do exportador. No total, foram consolidados 11 atos normativos em uma única portaria.
O governo vai aumentar de 30 para 60 dias o prazo para que a empresa comprove a exportação do produto. Essa medida vale para o “drawback” suspensão, que responde hoje por mais de 85% das operações realizadas no país. Nessa modalidade, o importador não recolhe os impostos que incidem na importação, como IPI, ICMS, e mais recentemente, PIS e Cofins. Depois de um período, que varia de dois a cinco anos (no caso de bens de capital), é preciso provar que ocorreu a exportação do produto final. Uma vez terminado esse prazo de validade, o importador tinha 30 dias para cumprir com os trâmites dos papéis. Agora, terá 60 dias.
Caso estoure o prazo, a empresa é obrigada a pagar uma multa. Segundo especialistas de comércio exterior, algumas empresas, principalmente médias e pequenas, acabavam perdendo as datas por dificuldades de se organizar. Com um prazo maior, aumenta a segurança do exportador e, indiretamente, reduz o prejuízo.
A partir da publicação da nova portaria, também ficará mais fácil para as empresas aproveitarem os benefícios fiscais do regime de “drawback” no caso de fusões e aquisições. O processo será automático: no caso de uma aquisição, o comprador terá direito ao benefício que pertencia a empresa adquirida. Isso também vale para fusões. A nova empresa fica com os benefícios das companhias que a constituíram. Antes, esse direito só seria garantido se ficasse registrado na constituição da nova companhia.
Por sugestão do setor privado, o governo também adotou uma medida simples e adequou o “drawback” ao regime de câmbio flutuante, que existe no país desde janeiro de 1999. As normas anteriores previam que a conversão do dólar em real deveria ser feita utilizando a taxa de câmbio do dia da operação. Um processo difícil no regime de câmbio flutuante, já que essa taxa varia durante todo o dia. A partir da nova portaria, fica valendo a taxa vigente no dia anterior.
As empresas consideradas entreposto industrial também foram beneficiadas. É considerado um entreposto industrial as companhias que podem obter isenção de impostos na importação para todos seus insumos. Já o “drawback” vale apenas para operações específicas. Agora, a empresa que é entreposto industrial poderá optar por utilizar essa condição aduaneira ou utilizar as novas regras do “drawback”, o que lhe for mais favorável.
Com as novas regras, as empresas terão, por exemplo, mais tempo para comprovar a exportação do produto. O prazo subiu de 30 para 60 dias. No caso de aquisições de companhias também ficou mais simples: o comprador terá, automaticamente, o direito ao benefício fiscal.
As medidas serão anunciadas hoje pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Luiz Fernando Furlan, durante evento em Belo Horizonte. O objetivo do governo é desburocratizar o processo e, dessa forma, incentivar novas empresas a exportar.
“Ao não pagar imposto, as pequenas e médias empresas se tornam mais competitivas”, afirmou ao Valor o secretário de Comércio Exterior, Ivan Ramalho. De acordo com o Mdic, duas mil empresas exportadoras utilizam o sistema de “drawback”.
Com a explosão das exportações, o “drawback” responde por parcela cada vez mais significativa do comércio exterior brasileiro. Ramalho ressalta que, em termos de volume, os embarques de manufaturados são os que mais crescem. E é exatamente essa categoria de produto que mais utiliza o regime aduaneiro.
Em 2003, US$ 5 bilhões das importações brasileiras utilizaram esse regime de tributação, o que significa 10,38% das compras externas totais. Os insumos foram utilizados em produtos que somaram US$ 20 bilhões em exportações. Em 2000, a participação do “drawback” nas importações do país foi de apenas 6,84%.
Segundo dados da Receita Federal, as importações feitas pelo “drawback” chegaram a US$ 2,39 bilhões de janeiro a maio desse ano, o que significa crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2003. Ramalho revela que os compromissos de importação vinculados ao “drawback” registrados no Mdic durante o primeiro semestre estão em US$ 10 bilhões. Isso deve resultar em exportações de US$ 30 bilhões. O secretário ressalta, porém, que todos esses embarques podem não acontecer ainda esse ano.
De acordo com informações obtidas pelo Valor, alguns tópicos principais resumem a reforma de desburocratização e, principalmente, de atualização do sistema para a nova realidade do exportador. No total, foram consolidados 11 atos normativos em uma única portaria.
O governo vai aumentar de 30 para 60 dias o prazo para que a empresa comprove a exportação do produto. Essa medida vale para o “drawback” suspensão, que responde hoje por mais de 85% das operações realizadas no país. Nessa modalidade, o importador não recolhe os impostos que incidem na importação, como IPI, ICMS, e mais recentemente, PIS e Cofins. Depois de um período, que varia de dois a cinco anos (no caso de bens de capital), é preciso provar que ocorreu a exportação do produto final. Uma vez terminado esse prazo de validade, o importador tinha 30 dias para cumprir com os trâmites dos papéis. Agora, terá 60 dias.
Caso estoure o prazo, a empresa é obrigada a pagar uma multa. Segundo especialistas de comércio exterior, algumas empresas, principalmente médias e pequenas, acabavam perdendo as datas por dificuldades de se organizar. Com um prazo maior, aumenta a segurança do exportador e, indiretamente, reduz o prejuízo.
A partir da publicação da nova portaria, também ficará mais fácil para as empresas aproveitarem os benefícios fiscais do regime de “drawback” no caso de fusões e aquisições. O processo será automático: no caso de uma aquisição, o comprador terá direito ao benefício que pertencia a empresa adquirida. Isso também vale para fusões. A nova empresa fica com os benefícios das companhias que a constituíram. Antes, esse direito só seria garantido se ficasse registrado na constituição da nova companhia.
Por sugestão do setor privado, o governo também adotou uma medida simples e adequou o “drawback” ao regime de câmbio flutuante, que existe no país desde janeiro de 1999. As normas anteriores previam que a conversão do dólar em real deveria ser feita utilizando a taxa de câmbio do dia da operação. Um processo difícil no regime de câmbio flutuante, já que essa taxa varia durante todo o dia. A partir da nova portaria, fica valendo a taxa vigente no dia anterior.
As empresas consideradas entreposto industrial também foram beneficiadas. É considerado um entreposto industrial as companhias que podem obter isenção de impostos na importação para todos seus insumos. Já o “drawback” vale apenas para operações específicas. Agora, a empresa que é entreposto industrial poderá optar por utilizar essa condição aduaneira ou utilizar as novas regras do “drawback”, o que lhe for mais favorável.