GIA: paulistas podem ser dispensados da entrega a partir do primeiro semestre
Cerca de 50 mil contribuintes paulistas devem ser dispensados da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração (GIA) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir do primeiro semestre deste ano.
A obrigação acessória mensal criada há mais de 20 anos reúne informações relativas ao ICMS das empresas que apuram o imposto por meio de Regime Periódico de Apuração (RPA).
A estimativa foi feita pelo supervisor fiscal da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade (Diges), da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Cláudio Roberto Alves Ferreira, que desde 2018 desenvolve um projeto para eliminar a exigência de entrega da declaração.
São Paulo é um dos estados que ainda mantém a obrigatoriedade de entrega da GIA. Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já deixaram de exigir o envio da declaração, que reúne informações semelhantes às já prestadas na Escrituração Fiscal do ICMS (EFD-ICMS).
De acordo com o supervisor fiscal da Sefaz-SP, o fim da exigência será feito de forma gradual, a partir da análise de relatórios gerados para a comparação dos dados da GIA e a EFD, um limite de tolerância para inconsistências e divergência de dados, além do cumprimento de critérios objetivos estabelecidos pelo fisco, como a regularidade de entrega das declarações.
No Estado de São Paulo, cerca de 350 mil contribuintes são obrigados a entregar a GIA. “A dispensa total da obrigatoriedade vai depender da velocidade dos contribuintes corrigirem as divergências entre os dados da GIA e da EFD”, explicou Cláudio.
GIA
Cláudio Ferreira lembrou que a GIA foi criada em julho de 2000 para substituir seis obrigações acessórias e que na época representou uma grande simplificação.
A declaração reúne informações importantes para os municípios, sendo um instrumento para o cálculo do índice de participação do ICMS para cada cidade. Uma das estratégias adotadas pelo Estado no processo de eliminação gradual da exigência pelos contribuintes será a de manter um sistema interno para gerar a declaração.
Para os contribuintes, a recomendação é entrar no Posto Fiscal Eletrônico e monitorar os relatórios indicativos das divergências e inconsistências de dados e melhorar a qualidade das informações para que sejam contemplados da dispensa com maior rapidez.
Publicado por
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader