Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno

Por Marcela Villar — De São Paulo Um dos últimos atos do ministro Herman Benjamin antes de assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negar um recurso da Fazenda Nacional em um caso da Gerdau que discute ágio interno. Na prática, o antigo relator manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à empresa, afastando cobrança de R$ 363,2 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por amortização de ágio gerado por meio de reorganizações societárias realizadas entre 2004 e 2005. Foi o primeiro caso do tema julgado na 2ª Turma. O recurso chegou a ser pautado para julgamento no colegiado, mas foi adiado e decidido de forma monocrática por Benjamim, às vésperas de assumir o comando do STJ. O ministro não conheceu o recurso da Fazenda Nacional, ou seja, não analisou o mérito da demanda. Havia muita expectativa do mercado sobre o desfecho, pois só existe manifestação da 1ª Turma sobre o assunto, favorável à empresa Cremer, de setembro de 2023 (REsp 2026473). Com uma decisão da 2ª Turma, haveria uma uniformização do entendimento no STJ. Porém, como o recurso não foi conhecido, há advogados que entendem que a decisão não é precedente. O tema é relevante para a Gerdau. Existem outras ações administrativas e judiciais contra a produtora de aço envolvendo o mesmo assunto e reorganização societária. Somadas, elas podem ter impacto de R$ 7,9 bilhões em caso de perda, segundo o último balanço contábil, divulgado em julho de 2024. A companhia classifica a derrota como possível e não provisiona os valores. A jurisprudência nos TRFs tem sido favorável, indicam tributaristas. A maioria das discussões sobre ágio interno se encerrou em 2014, com a Lei nº 12.973, que tornou expressa a vedação desse procedimento entre empresas do mesmo grupo econômico com a dedução dos valores do IRPJ e CSLL. A economia tributária é relevante, de 34% – é a soma das alíquotas dos dois tributos. Para os contribuintes, antes de 2014 não havia proibição. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a dedução não é possível, mesmo para os casos anteriores a 2014, “por não haver um terceiro independente que faça a aquisição, pagando o sobrepreço que materializa o ágio”. Em nota, a PGFN diz que sem essa terceira figura, “abre-se margem para que ocorram operações artificiais, que resultem em aproveitamento indevido do benefício fiscal”. Para o órgão, a lei de 2014 apenas esclareceu “uma vedação que é intrínseca à natureza da operação”. Também afirma que “o ideal seria o STJ enfrentar o mérito da questão, o que ainda não foi feito”. Da decisão, cabe recurso para levar a discussão à 2ª Turma. Sobre esse ponto, a PGFN diz que “as equipes da representação judicial estão avaliando a estratégia para o trato da questão”. Na decisão, o entendimento do ministro Herman Benjamin foi o de que a Fazenda não enfrentou todos os pontos do acórdão do TRF-4 e a argumentação não foi suficiente. “Não foi combatido o argumento que prevaleceu no voto vencedor na origem de que a proibição da amortização do ágio entre partes dependentes apenas foi positivado no ordenamento jurídico com os artigos 20 e 25 da Lei 21.973/2014, a qual foi posterior à ocorrência da reestruturação societária”, afirma. A PGFN, acrescenta o ministro, não indicou quais dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) teriam sido violados. “Dessa forma, constata-se que o recurso especial está deficientemente fundamentado”, diz. Também foi analisado um recurso da Gerdau que discutia questões laterais, como ressarcimento de seguro garantia e o pagamento de honorários. Os pedidos foram negados (REsp 1988316). Renato Silveira, sócio do Machado Associados, diz que o ágio surge quando há aquisição de um investimento pelo valor superior ao patrimônio da empresa. “Se faz a aquisição por um valor maior, acreditando que, no futuro, vai gerar resultado e compensar essa mais-valia”, explica. A Lei nº 9.532/1997, anterior a de 2014, permitia a amortização da diferença, segundo ele. “Essa despesa era dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL.” Com os novos critérios legais, a operação só pode ser deduzida se ocorrer entre empresas independentes. Para Silveira, a decisão não forma precedente. “Hoje, a gente continua na situação de que só a 1ª Turma se manifestou sobre essa matéria”, afirma. Ele cita que existem outros quatro casos de ágio pendentes de julgamento na 2ª Turma e mais quatro na 1ª Turma do STJ. Mauricio Bueno, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, porém, entende que o caso Gerdau forma sim precedente, mas não “tão bom” quanto o da Cremer. “Ele não expõe o entendimento sobre o mérito, mas mesmo apreciando as questões processuais, na minha visão, indica que se e quando tiver a análise do mérito em outros casos, o entendimento deve ser favorável ao contribuinte”, diz. A Fazenda Nacional, afirma, não atacou de forma direta o caso no recurso. “Ela quase que faz uma petição inicial de uma tese e não um recurso especial”, diz Bueno. “Não adianta a Fazenda não enfrentar a tese principal defendida pelo tribunal de origem. Eles atacam o caso, mas sustentam que a legislação deve ser interpretada de outra forma.” O caso da Gerdau, para especialistas, é emblemático porque, quando a ação estava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a empresa, conselheiros e advogados foram alvo da Operação Zelotes, do Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de compra de votos no tribunal administrativo – a denúncia, porém, foi arquivada na segunda instância. Segundo o procurador do MPF Frederico Paiva, coordenador da Operação Zelotes, o ágio interno foi o principal motivo da força-tarefa. “Começou a ser muito usado pelas empresas, que começaram a fazer essas operações de fusão para criar artificialmente o ágio interno”, afirma. Para ele, a “lei deu essa brecha para as empresas” e o Fisco “está errado mesmo em alguns casos”. Foram mais de 120 pessoas denunciadas e mais de 20 denúncias feitas, segundo Paiva. A maioria, contudo, não foi analisada pela primeira instância ou a denúncia foi anulada pelo TRF-1, como no caso da Gerdau – que não chegou a ser julgado. O procurador ainda recorreu para o STJ, mas não teve sucesso (HC nº 1029467-75.2019.4.01.0000). Em nota ao Valor, a Gerdau diz que “recebeu, com o respeito de sempre, a decisão do STJ que reafirma as decisões que reconheceram a legitimidade da reorganização societária do grupo”. A empresa reforça que “não existe nenhum processo penal contra a Gerdau ou seus executivos ou ex-executivos em curso relativa à Operação Zelotes”. Também em nota, o STJ afirma que a relatoria do caso foi assumida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, antiga presidente. Sobre a retirada de pauta e julgamento do recurso de forma monocrática, diz que “o ministro Herman não se manifesta sobre processos em andamento”.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 02/09/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo