Frente contra item do Simples Nacional
Entidades empresariais decidiram declarar guerra contra o dispositivo da Lei Geral das Micros e Pequenas empresas que vedou a apropriação e a transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelos empreendimentos de menor porte. A Federação das Associações Empresariais e a Federação das Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Facisc e Fampesc) pretendem lançar uma frente nacional para corrigir essa e outras eventuais distorções introduzidas pelo conjunto normativo, que foi criado justamente para estimular os pequenos negócios.
O movimento terá início no 17º Congresso Brasileiro Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB), que será realizado de amanhã a sexta-feira, em Florianópolis, juntamente com o 4º Encontro Nacional do Empreender e 11º Encontro Estadual do Empreender. A tributarista Vanessa Casarotto, assessora jurídica da Facisc, explicou que o objetivo da campanha é fazer com que o crédito de ICMS possa voltar a ser utilizado pelos pequenos empreendimentos e pelas empresas que os tem como fornecedores.
É que o artigo 23 da norma proibiu a utilização dos créditos de ICMS acumulados. Antes da Lei Geral, uma empresa podia compensar, do valor de seu produto final, o imposto já recolhido quando da aquisição de insumos necessários à fabricação. O mesmo valia para as companhias que compravam essas mercadorias. Com a lei, a apropriação desses créditos, e conseqüentemente a transferência para outros, se tornou proibida, o que levou muitas empresas a preterirem os pequenos e médios empreendimentos como fornecedores.
O objetivo da frente nacional, segundo Vanessa, é reverter essa situação. Segundo ela, pelo menos seis mil empresas estariam sofrendo prejuízos por causa do dispositivo, inclusive com a iminência de falência. De acordo com a tributarista, a idéia da mobilização é a aprovação de uma lei que altere ou revogue o dispositivo da legislação que instituiu o Super Simples. “Defendemos a continuidade da transferência de créditos”, afirmou a advogada, ressaltando que medida semelhante foi aplicada em relação aos créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ato declaratório
No final de setembro, a Receita Federal publicou um ato declaratório no qual as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições poderiam voltar a deduzir de suas bases de cálculo o PIS e a Cofins. É que assim como ocorre em relação ao ICMS, as empresas que não podiam utilizar os créditos acumulados das contribuições que incidiam sob os bens e insumos adquiridos dos empreendimentos optantes do Simples. Em consequencia, os pequenos acabavam preteridos.
O ato da Receita veio a dar nova interpretação ao dispositivo da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, em que “as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”. O efeito é retroativo. Isso quer dizer que as companhias poderão pleitear os valores tributados a mais desde a data em que a Lei do Super Simples entrou em vigor.
“Em relação ao PIS e a Cofins houve uma interpretação diferente (da do ICMS) por que eles estão previstos em lei própria. O entendimento, portanto, é de que os créditos acumulados podem ser utilizados, ou seja, presumi-se que as empresas tem esse direito”, disse a advogada, destacando as dificuldades que a frente nacional terá, uma vez que o ICMS é um tributo estadual, regulado pelos governos estaduais. De acordo com ela, a idéia é que a permissão para utilização do crédito não seja visto com benefício fiscal.
A medida somente será possível com a adesão total dos estados, uma tarefa quase impossível. “Nosso trabalho será para que o artigo 23 seja revogado, o que será mais difícil porque os estados lutarão contra a utilização desses créditos”, afirmou a especialista. Segundo ela, a notícia que se tem é que o estado de São Paulo, por exemplo, sequer aceita conversar sobre o tema. Já o do Ceará, mostrou forte oposição. De acordo com a tributarista, enquanto o trabalho em nível nacional não teve início, as federações se concentram em Santa Catarina.
GISELLE SOUZA
O movimento terá início no 17º Congresso Brasileiro Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB), que será realizado de amanhã a sexta-feira, em Florianópolis, juntamente com o 4º Encontro Nacional do Empreender e 11º Encontro Estadual do Empreender. A tributarista Vanessa Casarotto, assessora jurídica da Facisc, explicou que o objetivo da campanha é fazer com que o crédito de ICMS possa voltar a ser utilizado pelos pequenos empreendimentos e pelas empresas que os tem como fornecedores.
É que o artigo 23 da norma proibiu a utilização dos créditos de ICMS acumulados. Antes da Lei Geral, uma empresa podia compensar, do valor de seu produto final, o imposto já recolhido quando da aquisição de insumos necessários à fabricação. O mesmo valia para as companhias que compravam essas mercadorias. Com a lei, a apropriação desses créditos, e conseqüentemente a transferência para outros, se tornou proibida, o que levou muitas empresas a preterirem os pequenos e médios empreendimentos como fornecedores.
O objetivo da frente nacional, segundo Vanessa, é reverter essa situação. Segundo ela, pelo menos seis mil empresas estariam sofrendo prejuízos por causa do dispositivo, inclusive com a iminência de falência. De acordo com a tributarista, a idéia da mobilização é a aprovação de uma lei que altere ou revogue o dispositivo da legislação que instituiu o Super Simples. “Defendemos a continuidade da transferência de créditos”, afirmou a advogada, ressaltando que medida semelhante foi aplicada em relação aos créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ato declaratório
No final de setembro, a Receita Federal publicou um ato declaratório no qual as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições poderiam voltar a deduzir de suas bases de cálculo o PIS e a Cofins. É que assim como ocorre em relação ao ICMS, as empresas que não podiam utilizar os créditos acumulados das contribuições que incidiam sob os bens e insumos adquiridos dos empreendimentos optantes do Simples. Em consequencia, os pequenos acabavam preteridos.
O ato da Receita veio a dar nova interpretação ao dispositivo da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, em que “as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”. O efeito é retroativo. Isso quer dizer que as companhias poderão pleitear os valores tributados a mais desde a data em que a Lei do Super Simples entrou em vigor.
“Em relação ao PIS e a Cofins houve uma interpretação diferente (da do ICMS) por que eles estão previstos em lei própria. O entendimento, portanto, é de que os créditos acumulados podem ser utilizados, ou seja, presumi-se que as empresas tem esse direito”, disse a advogada, destacando as dificuldades que a frente nacional terá, uma vez que o ICMS é um tributo estadual, regulado pelos governos estaduais. De acordo com ela, a idéia é que a permissão para utilização do crédito não seja visto com benefício fiscal.
A medida somente será possível com a adesão total dos estados, uma tarefa quase impossível. “Nosso trabalho será para que o artigo 23 seja revogado, o que será mais difícil porque os estados lutarão contra a utilização desses créditos”, afirmou a especialista. Segundo ela, a notícia que se tem é que o estado de São Paulo, por exemplo, sequer aceita conversar sobre o tema. Já o do Ceará, mostrou forte oposição. De acordo com a tributarista, enquanto o trabalho em nível nacional não teve início, as federações se concentram em Santa Catarina.
GISELLE SOUZA