Fisco não pode generalizar responsabilidade de sócio
A responsabilidade tributária pode recair sobre os sócios das empresas, mas não da forma abrangente como pretende a Fazenda Pública. Há responsabilidade dos sócios em casos de liquidação de sociedade de pessoas, aquelas que respondem ilimitadamente pelos débitos da sociedade. Não se incluem as sociedades anônimas e as sociedades por cota de responsabilidade limitada, sociedades de capital. Contudo, a Fazenda Pública busca generalizar a responsabilidade para todas as pessoas jurídicas, o que contraria a legislação e não pode ser admitido.Também há responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas por atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Contudo, a Fazenda defende que o não pagamento de um tributo já caracteriza infração à lei e ao contrato social.