Exclusão do ICMS da base da Cofins se torna caso de repercussão geral
A disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins foi considerada de “repercussão geral” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, diante da nova nova postura da corte em reunir o uso de dois dos mais novos mecanismos processuais em um mesmo julgamento, corre até o risco de se tornar uma súmula vinculante. Caso isto ocorra, e o entendimento do Supremo seja favorável ao contribuinte, o peso da decisão para a União aumentaria: poderia haver uma queda de arrecadação imediata de cerca de R$ 7 bilhões ao ano, e outros R$ 40 bilhões iriam perder-se em compensações de créditos de Cofins, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Já a Fazenda prevê um impacto total em R$ 76 bilhões, caso o contribuinte ganhe.
A edição da súmula vinculante pode ocorrer porque o tema foi declarado de repercussão geral no fim de abril em uma ação relatada pela ministra Cármen Lúcia. No início de maio, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, anunciou a intenção de transformar casos com repercussão em súmulas vinculantes imediatamente, entendimento que vêm sendo levado à risca pela corte, dobrando o número de súmulas vinculantes do tribunal de três para seis nas duas primeiras semanas de maio.
Caso uma súmula sobre a discussão do ICMS da base de cálculo da Cofins seja editada, Judiciário e a Receita Federal ficariam obrigados a seguir o novo entendimento. Mas uma das exigência para aprovação de súmula é a existência de repetidos julgados sobre o mesmo assunto e, por enquanto, há apenas três processos em pauta nesta quarta-feira. O processo relatado por de Cármen Lúcia, apesar de tratar do mesmo assunto e possuir declaração de repercussão geral, não entrou na pauta – o que pode deixar a aprovação da súmula para mais tarde. Também é necessária maioria de oito votos para a aprovação da súmula.
A edição da súmula vinculante pode ocorrer porque o tema foi declarado de repercussão geral no fim de abril em uma ação relatada pela ministra Cármen Lúcia. No início de maio, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, anunciou a intenção de transformar casos com repercussão em súmulas vinculantes imediatamente, entendimento que vêm sendo levado à risca pela corte, dobrando o número de súmulas vinculantes do tribunal de três para seis nas duas primeiras semanas de maio.
Caso uma súmula sobre a discussão do ICMS da base de cálculo da Cofins seja editada, Judiciário e a Receita Federal ficariam obrigados a seguir o novo entendimento. Mas uma das exigência para aprovação de súmula é a existência de repetidos julgados sobre o mesmo assunto e, por enquanto, há apenas três processos em pauta nesta quarta-feira. O processo relatado por de Cármen Lúcia, apesar de tratar do mesmo assunto e possuir declaração de repercussão geral, não entrou na pauta – o que pode deixar a aprovação da súmula para mais tarde. Também é necessária maioria de oito votos para a aprovação da súmula.